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Decisão Nº 01/2018:

Considerando o disposto no art. 12 da Resolução/CNMP 174, de 04 de julho de 2017;

Considerando as restrições orçamentárias do MPDFT que afetam sobretudo o quadro auxiliar de pessoal, o que impõe reexame dos procedimentos internos de movimento dos feitos que não tramitam via sistema eletrônico;

DECIDE

O procedimento arquivado com fundamento em Súmula ou Enunciado editados pelas Câmaras, não recorridos, prescindem de remessa dos autos para homologação desta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o que será feita mediante exame de lista mensalmente enviada pelas Promotorias de Justiça ao Coordenador com os dados necessários para atender o art. 171 da Lei Complementar 75/93.

(Ata da 91ª Sessão Ordinária da 5ª Câmara Cível Especializada, realizada em 25/01/2018).

 

Decisão Nº 01/2019:

Considerando o que consta na Ata da Sessão Ordinária do dia 05/12/2019, o Colegiado da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada

DECIDE

" As homologações de arquivamentos dos procedimentos administrativos fundamentados nas Portarias 6 e 7 da PJFEIS ficam suspensas até ulterior decisão das Câmaras Reunidas acerca do alcance interpretativo dos arts. 8º, II e 12 da Resolução/CNMP nº 174 e arts. 1º e 4º, II, da Resolução nº 78, do CSMPDFT". 

Brasília, 05 de dezembro de 2019. 

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