Câmaras de Coordenação e Revisão Criminais Reunidas
As Câmaras Criminais Reunidas atuam na uniformização da atividade institucional finalística na esfera criminal do MPDFT. Exercem essa função por meio da expedição de Enunciados, Súmulas e Recomendações, além da deliberação sobre matérias de ordem criminal que, pela sua relevância ou especificidade, exijam análise colegiada. Também têm competência para resolver conflitos de atribuição entre as Unidades do MPDFT na área criminal.
Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis Reunidas
As Câmaras Cíveis Reunidas exercem, de forma colegiada, a uniformização da atuação institucional finalística do MPDFT na área cível. São responsáveis pela resolução de conflitos de atribuição entre Promotorias de Justiça, respeitadas as áreas de atuação de cada Câmara. Podem propor ao Procurador-Geral a adoção de medidas judiciais em caso de identificação de normas inconstitucionais, inclusive o ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade de atos normativos locais que afrontem a Lei Orgânica do Distrito Federal. Também têm competência para expedir Súmulas, Enunciados e Recomendações, com vistas à padronização da atuação das Unidades do MPDFT na área cível.
Conselho das Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis e Criminais Reunidas
O Conselho das Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis e Criminais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pode reunir-se em sessão conjunta para deliberar, de forma colegiada, sobre matérias que demandem uniformização de procedimentos institucionais, enunciados e recomendações. Tais sessões também têm como finalidade resolver divergências entre Câmaras quanto à interpretação de matérias de direito ou situações que exijam atuação uniforme por parte dos órgãos do MPDFT no âmbito de suas respectivas atividades setoriais.
Além disso, compete ao Colegiado decidir conflitos de atribuição entre as diferentes Câmaras.