Foragido condenado a 21 anos de prisão é preso no interior da Bahia
O réu atingiu a ex-companheira e o filho caçula do casal com golpes de faca. O homem estava foragido desde o cometimento do crime, em agosto de 2017.
Condenado a 21 anos de prisão por tentativa de feminicídio e de homicídio qualificado contra a ex-companheira e o filho de nove meses, Marcos Paes Landim Santos foi preso no município de Remanso, localizado no interior da Bahia, no último domingo, 11 de dezembro. O crime aconteceu em 2017, em uma lanchonete na Vila do Boa, em São Sebastião.
O homem foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de São Sebastião no dia 10 de novembro deste ano. O conselho de sentença acolheu todas as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe, pois o denunciado não aceitava o fim do relacionamento, e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida com golpes de faca enquanto alimentava o filho de nove meses em uma lanchonete.
Entenda o caso
O crime ocorreu no final da tarde do dia 29 de agosto de 2017, em uma lanchonete localizada na Rua Nacional em frente a Escola ViIla do Boa, em São Sebastião/DF. A vítima estava com o filho caçula do relacionamento com o réu no colo, quando ele se aproximou com uma faca escondida e iniciou uma sequência de golpes. O bebê também chegou a ser atingido, mas mãe e filho foram socorridos com a ajuda de terceiros e receberam atendimento médico.
A mulher conviveu maritalmente por sete anos com Marcos e tiveram três filhos. De acordo com as investigações, o relacionamento sempre foi conturbado e pautado por agressões físicas e psicológicas contra a vítima.
Após o crime, o acusado fugiu e após tentativas de localização do homem, o TJDFT marcou a data do julgamento. Seu nome estava no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Ele foi localizado e preso no Sítio Bom Retiro, em Remanso, na Bahia. Sua prisão foi comunicada ao TJDFT e ao MPDFT. Ainda não há previsão de transferência do réu para o Distrito Federal.
PJe: 0004064-55.2017.8.07.0012 {JOR}
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