Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Secretaria de Saúde do DF é condenada por lesões cerebrais em bebê durante o parto

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A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF foi publicada em 25 de novembro e chegou para a ciência do Ministério Público nesta segunda-feira, 12 de dezembro. 

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil um bebê que sofreu danos cerebrais durante o parto por má prestação do atendimento médico. A criança também receberá uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para custear seu tratamento. A mãe também será indenizada em R$ 50 mil, por danos materiais e morais, por ter sido submetida a um trabalho de parto descrito na sentença como longo e torturante.

A sentença considerou que os médicos falharam no monitoramento da frequência cardíaca do feto durante a fase ativa do parto. As auscultas foram realizadas com um intervalo muito maior do que o preconizado pela literatura médica. Além disso, foi verificada a presença de líquido meconial após o rompimento da bolsa, o que indicava sofrimento fetal agudo não considerado.

A Promotoria de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) atuou no caso como fiscal da lei, ou custos legis. Para a promotora de Justiça Alessandra Morato, a sentença evidencia o compromisso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com os direitos humanos das mães e bebês no Distrito Federal, marcando um avanço no tema.

Entenda o caso

Conforme relatório pericial citado na sentença, “a ausência de controle de frequência cardíaca fetal inviabilizou a detecção do sofrimento fetal e a opção por procedimento apropriado que pudesse evitar a asfixia perinatal”. 

A mulher relatou, no processo, que havia sido encaminhada para atendimento pré-natal de alto risco, em razão da constatação de artéria umbilical única. Ela alega, ainda, que foi submetida à Manobra de Kristeller, procedimento contraindicado que consiste em empurrar a parte superior da barriga da mãe para acelerar a saída do bebê. A Manobra de Kristeller é proscrita e proibida por ser considerada torturante e danosa para mãe e bebê.

Em virtude da asfixia sofrida no parto, a criança tem os diagnósticos de paralisia cerebral com tetraplegia espástica; comprometimento cognitivo grave e distúrbios sensoriais; síndrome epiléptica focal estrutural e distúrbio da deglutição grave.

Pró-vida

A Promotoria atua nos casos de erros médicos e violências obstétricas em todo Distrito Federal. De janeiro de 2019 até novembro de 2022, foram oferecidas mais de uma centena de denúncias  ao TJDFT envolvendo profissionais de saúde tanto da rede pública quanto de hospitais privados. A maioria esmagadora dos casos (70% aproximadamente) está relacionada aos serviços de ginecologia e obstetrícia.

Número do processo: 0708815-23.2021.8.07.0006

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