World Bike Tour: MPDFT obtém decisão que garante ressarcimento de consumidores
Os mais de 1,2 mil consumidores, que não receberam o valor da inscrição no passeio ciclístico, deverão ser ressarcidos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve sentença favorável contra a empresa World Bike Tour Eventos Esportivos, o Governo do Distrito Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A 6ª Vara da Fazenda Pública determinou o ressarcimento dos 1.238 consumidores que ainda não receberam o valor pago pela inscrição no passeio ciclístico World Bike Tour, que deveria ter sido realizado em 20 de abril de 2013. O débito deverá ser corrigido pelo IPCA; acrescido de juros, desde março de 2013.
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Paulo Roberto Binicheski explica que a Promotoria buscou defender o direito dos ciclistas inscritos desde o momento em que o evento foi cancelado. “A sentença é importante porque o direito dos consumidores foi assegurado e há a efetiva punição dos responsáveis, de forma solidária, pela quebra de confiança”, destaca.
Atuação
A 1ª Prodecon ajuizou ação civil pública, contra a empresa Bike Tour Eventos Esportivos, em agosto de 2014. Na ação, a Promotoria pedia que os réus fossem condenados solidariamente a ressarcir os consumidores, de maneira corrigida e atualizada monetariamente. Em 2012, a Caesb e a Terracap haviam se comprometido a patrocinar o evento. Em março de 2013, após reunião com representantes da empresa, o GDF iniciou a divulgação do passeio ciclístico.
O patrocínio prometido, no entanto, não foi repassado à empresa, e o evento foi cancelado. Para garantir o ressarcimento dos consumidores prejudicados, a Promotoria celebrou termo de ajustamento de conduta (nº 710/2013) com a empresa. Até junho de 2014, 2.699 pessoas já haviam recebido os 250 reais pagos pela inscrição. A partir daí, no entanto, a empresa deixou de responder às notificações da Promotoria e não prestou mais informações sobre o andamento dos reembolsos. O ajuizamento da ACP visou defender o direito dos mais de 1,2 mil consumidores que ainda não haviam sido ressarcidos anteriormente.
Número do PJe: 0029799-77.2014.8.07.0018
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