Acolhimento familiar: PJ da Infância realiza segunda Roda de Conversa com redes locais
Foram programados cinco encontros ao longo do ano para a divulgação do projeto nas regiões administrativas do DF

Também estiveram presentes integrantes do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do DF (DPDF); da Vara da Infância e da Juventude (TJDFT), que esclareceu o papel do Tribunal no programa de acolhimento; e da Secretaria de Desenvolvimento Social, que falou sobre a expansão do serviço família acolhedora no âmbito do DF.
O acolhimento familiar é um serviço de cuidado e proteção para crianças que estão afastadas temporariamente do convívio familiar, por medida judicial, devido a violações de direitos. Ele é realizado por meio de famílias capacitadas e habilitadas que recebem supervisão e orientação contínua do Estado para realizar o acolhimento. O Ministério Público percebeu que ainda existe grande desinformação da sociedade sobre o assunto e passou a produzir materiais de divulgação e agora está realizando eventos com foco na orientação daqueles que já atuam nas redes locais de serviços das cidades do DF.
As promotoras de Justiça Rosana Viegas e Luisa de Marillac conduziram a roda de conversa e explicaram sobre como funciona o acolhimento familiar. Os integrantes da Promotoria da Infância e Juventude falaram sobre o histórico, êxitos e dificuldades na implementação do acolhimento familiar; como é o procedimento judicial que envolve o acolhimento e quanto ao papel do Estado como gestor da política; além do novo edital de chamamento para as famílias.
Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor o funcionamento do programa de acolhimento, histórico, êxitos e desafios e o procedimento judicial envolvido. “Essa modalidade amplia a rede de cuidados e proteção, além de diminuir possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente da família de origem. Porém, ainda são muitas as dúvidas que a sociedade e até mesmo as instituições sociais possuem”, destaca a promotora de Justiça Rosana Viegas.
Dentre as principais dúvidas dos participantes está a diferença com o processo de adoção. No caso do acolhimento familiar, são crianças de zero a seis anos por períodos que vão de seis a dezoito meses, no máximo com a família que a recebeu temporariamente. Após esse período, podem ser encaminhadas para adoção ou reintegradas a integrantes da família original. A família acolhedora não tem opção de adotar a criança. O cadastro para participar do projeto e o momento de separação com o fim do prazo do acolhimento com a família também fizeram parte dos assuntos destacados na roda de conversa.
Para saber mais sobre o acolhimento familiar, clique aqui e leia a cartilha preparada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Próximos encontros
Estão previstas mais três rodas de conversa, de acordo com as datas abaixo. O próximo encontro, no dia 18 de agosto, reunirá as cidades do Paranoá, Itapoã, Sobradinho, Fercal e São Sebastião. A divulgação das próximas rodas também será feita por meio dos grupos de WhatsApp das redes sociais locais, com link para inscrições e programação do evento.
Roda 3: 18 de agosto
Roda 4: 29 de setembro
Roda 5: 27 de outubro
Leia mais:
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Família Acolhedora: ofereça um lar temporário para crianças afastadas dos pais
Família acolhedora ganha lei no DF: saiba mais sobre a iniciativa e acolha uma criança
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