Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - World Bike Tour: MPDFT ajuíza ação para garantir ressarcimento de consumidores

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A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Bike Tour Eventos Esportivos, o Governo do Distrito Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A Prodecon quer o ressarcimento dos 1.238 consumidores que ainda não receberam o valor pago pela inscrição no passeio ciclístico World Bike tour, que deveria ter sido realizado em 20 de abril de 2013.

Na ação, a Promotoria pede que os réus sejam condenados solidariamente a ressarcir os consumidores, de maneira corrigida e atualizada monetariamente. Também pede que os valores disponíveis em contas correntes da empresa Bike Tour sejam bloqueados e que pagamento devido pela Prefeitura de São Paulo à empresa seja depositado em conta a ser igualmente bloqueada.

Entenda o caso

Em 2012, a Caesb e a Terracap haviam se comprometido a patrocinar o evento. Em março de 2013, após reunião realizada no Palácio do Buriti com representantes da empresa Bike Tour, o GDF iniciou a divulgação do passeio ciclístico. O patrocínio prometido, no entanto, não foi repassado à empresa, e o evento foi cancelado.

Para garantir o ressarcimento dos consumidores prejudicados, em novembro de 2013, a Prodecon celebrou o termo de ajustamento de conduta (TAC) 710/2013 com a empresa. Até junho de 2014, 2.699 pessoas já haviam recebido os 250 reais pagos pela inscrição. A partir daí, no entanto, a empresa deixou de responder às notificações da Promotoria e não prestou mais informações sobre o andamento dos reembolsos.

Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, titular da 1ª Prodecon, a Caesb, a Terracap e o GDF também são responsáveis pelo dano causado aos consumidores: “As duas empresas públicas, ao não pagar o patrocínio prometido, contribuíram para o cancelamento do evento. E o GDF, ao divulgar a realização do passeio, levou o consumidor a acreditar na idoneidade do evento”, explica Binicheski.

Processo: 2014.01.1.125298-3

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