Eleições 2022: MPDFT recomenda condutas das administrações regionais
Objetivo é alertar para a vedação de utilização das administrações regionais como meio de promover indevida propaganda eleitoral e evitar a prática de improbidade administrativa e abuso de autoridade
As Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) recomendam aos administradores regionais do Distrito Federal que atuem para evitar a violação dos princípios da moralidade e impessoalidade, que possam caracterizar indevida propaganda política, bem como abuso de poder e atos de improbidade. O documento visa alertar para a vedação desse tipo de publicidade e evitar o descumprimento da Lei de Eleições e dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
As Proregs alertam para que as administrações regionais não insiram nomes, fotografias, símbolos, imagens ou slogans que, de alguma maneira, possam promover candidatos à eleição. Além disso, não permitam a promoção pessoal de quaisquer funcionários públicos ou agentes políticos nas plataformas de comunicação com a comunidade, como Facebook, Instagram, Twitter, entre outros.
As administrações devem evitar ainda publicidades e anúncios que direcionem determinada ação ao agente público. Também não são permitidas a pregação de postulados políticos a título de publicidade oficial e a utilização do espaço físico e dos servidores para pré-campanha e campanha eleitoral.
O promotor de Justiça Cláudio João Medeiros explica que o não cumprimento das normas configura abuso de autoridade e ato de improbidade administrativa. “A recomendação visa que as administrações não sejam utilizadas como palanques eleitorais para propaganda política, que os administradores cumpram o que determinam as legislações que versam sobre o assunto. A ideia é que os administradores sejam fiscais das leis”, destacou o promotor de Justiça.
O que dizem as leis?
Além das normas instituídas na Lei de Eleições (Lei 9.504/1997), a Constituição Federal estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, é contra os princípios da administração pública praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie a Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. O Governo do Distrito Federal, com a finalidade resguardar o interesse público e o erário, em janeiro de 2022, instituiu o Decreto nº 42.939/22, que estabelece restrições referentes ao período eleitoral.
Clique aqui para acessar o teor da recomendação.
{JOR}
Mais notícias...
- 11/05/2022 - Fabiana Costa e membros do MPDFT são homenageados com medalha do Mérito Policial Civil
- 11/05/2022 - Pró-Vida vistoria centro obstétrico do Hospital Regional de Samambaia
- 11/05/2022 - Proeduc revoga nota técnica sobre o projeto Escola de Gestão Compartilhada
- 11/05/2022 - MPDFT requisita apuração de discussão entre policial militar e estudantes na Estrutural
- 10/05/2022 - Revista do MPDFT: autores podem enviar artigos até 9 de junho
- 09/05/2022 - PDDC pede informações sobre quantidade de torcedores no jogo Botafogo x Flamengo
- 09/05/2022 - Nevesca realiza seminário sobre combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes
- 09/05/2022 - Covid-19: força-tarefa do MPDFT completa dois anos de atuação
- 09/05/2022 - Comissão fiscaliza esquema de segurança na partida Flamengo x Botafogo
- 09/05/2022 - MPDFT participa de operação de apreensão de drogas
- 09/05/2022 - Prodema participa de debate sobre projeto nacional de atuação no manejo de resíduos sólidos
- 06/05/2022 - Conselho Superior do MPDFT homologa resultado de concurso para promotor de Justiça adjunto
- 06/05/2022 - Reinserção social de ex-detentos foi tema de reunião entre Nupri e ONG Recomeçar
- 05/05/2022 - MPDFT presta apoio ao MPMG em operação contra pirâmide financeira
- 04/05/2022 - MPDFT promove segundo webinário sobre violência doméstica em cooperação Brasil-Austrália
- 04/05/2022 - Curso de “Gestão de conflitos no contexto escolar” apresenta primeira aula
- 04/05/2022 - MPDFT consegue condenação de homem por espancamento no Gama
- 04/05/2022 - Operação Sistema: MPDFT e PCDF investigam organização criminosa voltada ao tráfico de drogas
- 04/05/2022 - Representantes do MPDFT participam de congresso sobre direitos das crianças e adolescentes
- 04/05/2022 - Participe da cidade: vídeo destaca importância da difusão de políticas culturais
- 03/05/2022 - MPDFT discute segurança no jogo entre Flamengo e Botafogo
- 03/05/2022 - MPDFT participa do Record TV nas Cidades em Samambaia
- 03/05/2022 - Réu é condenado por matar homem que engravidou adolescente
- 02/05/2022 - Covid-19: publicação destaca atuação do MPDFT em dois anos da força-tarefa
- 02/05/2022 - MPDFT participa de encontro sobre saúde reprodutiva da mulher
- 02/05/2022 - Acusados de homicídio por espancamento vão à júri no Gama
- 29/04/2022 - Prourb recomenda desocupação de área pública utilizada como estacionamento
- 28/04/2022 - Bullying: podcast do MPDFT discute violência nas escolas
- 27/04/2022 - MPDFT, órgãos públicos e empresários discutem segurança em grandes eventos no DF
- 27/04/2022 - Jovem é denunciado por tentativa de latrocínio contra jornalista
Página 415 de 611
