Prourb: réus por grilagem de terra são condenados a penas que, somadas, ultrapassam 60 anos
Dentre os réus está um advogado que foi condenado a mais de 11 anos de reclusão. A sentença é do dia 22 de julho de 2022.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve a condenação de sete pessoas acusadas de parcelamento irregular do solo na região da área de proteção ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, em São Sebastião. A Vara Criminal de São Sebastião condenou o grupo pelos crimes de organização criminosa, parcelamento irregular do solo, crime ambiental e falsificação de documentos. A pena dos réus somada foi fixada em mais de 60 anos de prisão, em regime fechado.
Entenda o caso
Em período anterior a 16 de julho de 2014 até, ao menos, o início de 2015, os réus realizaram, sem título de propriedade do imóvel e autorização dos órgãos públicos, a divisão de gleba situada na área denominada “Presépio”, situada na Fazenda Taboquinha, Quinhão 01 (em frente ao Bairro João Cândido), em São Sebastião. A área foi parcelada em 684 frações, divididas por 7 quadras, sendo estabelecido que cada lote seria comercializado por valores entre R$35 e R$120 mil.
Os réus então abriram vias de circulação, demarcaram lotes e removeram a vegetação nativa do local, além de depositar detritos, causando danos à unidade de conservação da Bacia do Rio São Bartolomeu. Eles também expuseram o solo a processo erosivo mais intenso; aumento do escoamento superficial das águas pluviais; assoreamento de cursos d’água, alteração da recarga dos aquíferos e afastamento da fauna nativa. Tudo isso levou ainda ao impedimento de regeneração da flora.
A gleba foi objeto de cessões de direitos simuladas de quatro réus, de forma a ampliar a cadeia possessória do imóvel e distanciar a comercialização das frações dos reais loteadores. As cessões foram materializadas em documentos falsificados, simulando as transferências a pessoas que não possuíam ciência do negócio, os chamados “laranjas”. Dois deles eram responsáveis pela administração do “empreendimento” e encarregados de alienar as frações resultantes do parcelamento. Para tanto, efetuaram a partilha proporcional da área apontando o quantitativo de lotes a cada um e elaboravam os documentos falsos que serviriam como padrão de contratos.
Com o objetivo de viabilizar o empreendimento, quatro deles simulavam as transferências da gleba aos “laranjas” e, como produto do crime, receberiam 40% dos lotes. Um dos integrantes da organização era responsável pelos estudos e trabalhos técnicos que viabilizaram o projeto e o início do loteamento clandestino.Como pagamento, receberia 68 lotes.
Para o Ministério Público, a Justiça reconheceu a gravidade da conduta dos réus, causadores de alteração de local especialmente protegido por lei - em razão de seu valor ecológico - dada a abertura de vias, sem autorização da autoridade competente, com a finalidade de enriquecimento próprio.
Clique aqui para conferir a sentença:
Pje: 0001784-82.2015.8.07.0012
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