MPDFT participa do projeto "Cidadania Não-Binária”
Iniciativa garantiu que 24 pessoas não-binárias obtivessem a requalificação de nome e gênero no Registro Civil
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF) participou, nesta terça-feira (8/11), do projeto "Cidadania Não-Binária”, por ocasião da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa garantiu o direito à requalificação de nome e gênero no Registro Civil a 24 pessoas não-binárias, o que possibilita, em especial, a adequação de seus documentos pessoais.
O projeto é fruto de uma parceria interinstitucional com o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal (NDH/DPDF), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Itinerante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (CEJUSC-Itinerante/TJDFT) e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF). A ação conjunta também contou com a participação de integrantes do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) Diversidade e do Adolescentro.
O NED/MPDFT foi representado pela promotora de justiça Adalgiza Maria Aguiar Hortencio de Medeiros. "A importância deste projeto é singular na medida em que garante a efetivação das disposições constantes na ADI 4275/DF, em que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal garantiram o direito de retificação dos assentos civis a todas as pessoas transgênero, não o limitando às pessoas transexuais. Portanto, o reconhecimento jurídico da identidade de gênero não-binária é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à autodeterminação, sendo amparado pelo conjunto de normas de direito interno e de direito internacional. A participação do Ministério Público neste projeto consubstancia-se em garantir ao cidadão não binário o direito ao reconhecimento de sua real identidade, tanto no que se refere ao nome, quanto ao gênero, tudo a ser aposto em seus assentamentos registrais”, explicou.
{PGJ}
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