Liminar garante aplicação de prova em Libras para candidatos surdos em concurso
Concurso para cargos da Secretaria de Educação ficará suspenso até a reaplicação da prova aos candidatos surdos na Língua Brasileira de Sinais (Libras) com uso da tecnologia assistiva adequada, que consiste na gravação das questões em vídeo por intérprete de Libras
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quinta-feira, 10 de novembro, liminar suspendendo o concurso público para as carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação até que as provas objetiva e subjetiva sejam reaplicadas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos, com o uso de tecnologia assistiva adequada. A medida visa a promover a igualdade e eliminar a discriminação, colocando-os em igualdade de condições com os demais candidatos.
O pedido de urgência foi formulado em Ação Civil Pública proposta pelas Promotorias de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped) e de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), para garantir a esses candidatos o direito a terem aplicadas as provas na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio da adaptação adequada, que seria a gravação das questões em vídeo por intérprete de Libras.
As provas objetiva e discursiva foram realizadas em 9 de outubro de 2022. A aplicação das questões aos candidatos surdos foi efetuada integralmente em Português, com a disponibilização de um intérprete de Libras para cada grupo integrado por três a cinco pessoas com surdez, para esclarecimento de dúvidas pontuais unicamente quanto ao significado de palavras especificamente questionadas pelos candidatos.
Para o Ministério Público, a forma como a prova foi aplicada a esses candidatos configura violação ao direito fundamental dos surdos à acessibilidade, que no caso consiste no direito de terem a avaliação adaptada com a apresentação dos enunciados das questões e opções de respostas integralmente em Libras, já que esta é legalmente, a primeira língua das pessoas com surdez.
Adaptação
Conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), para garantir a autonomia na realização das provas, a isonomia entre os candidatos surdos e a eficiência do certame exige-se que tal interpretação integral se dê por meio de um único intérprete, em prova gravada em vídeo, que é a tecnologia assistiva adequada e imprescindível para o exercício de seus direitos.
A aplicação integral da prova em Libras em vídeo já é usada em larga escala nos exames anuais do Enem desde 2017. Nesse certame, as questões para os candidatos surdos têm os enunciados e as respectivas opções de resposta interpretadas na linguagem de sinais. O conteúdo é apresentado em vídeo gravado em mídias eletrônicas, que são executadas individualmente em computadores disponibilizados, na data do exame, aos candidatos surdos em todo o Brasil.
Já a aplicação por videoconferência com transmissão síncrona é considerada ineficiente e também fere a isonomia, uma vez que não possibilita que os candidatos realizem a prova de acordo com as necessidades individuais, vendo e revendo as questões quantas vezes for necessário, assim como pode ser feito pelos candidatos ouvintes.
Também não é indicada a aplicação da prova em Libras por intérpretes na forma presencial, porque exigiria a designação de um intérprete por candidato, inteiramente disponível para interpretar e reinterpretar todas questões. Havendo vários candidatos surdos, a disponibilização de inúmeros intérpretes de modo presencial fere o princípio da isonomia, já que intérpretes distintos possuem capacidade de expressão, nível de conhecimento de Libras e de experiência distintos, importando em interpretações diversas. Além disso, a disponibilização de um intérprete por candidato não é meio de adaptação razoável ante o custo que impõe quando há muitos inscritos.
ACP: 0717407-83.2022.8.07.0018
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