MPDFT volta às ruas para fiscalizar o segundo turno das eleições
Integrantes da instituição trabalharão durante todo o domingo para garantir a legalidade do processo eleitoral
As Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) atuarão, no próximo domingo, 30 de outubro, na fiscalização do segundo turno das eleições. Assim como ocorreu no primeiro turno, os integrantes da instituição irão aos locais de votação em todo o Distrito Federal para verificar a ocorrência de ilícitos eleitorais.
A população também pode denunciar irregularidades presenciadas antes, durante ou depois da votação. Haverá plantão na Ouvidoria e nas Coordenadorias das Promotorias de Justiça nas cidades. O contato pode ser feito por telefone, formulário eletrônico ou pelo app do MPDFT. Por qualquer um dos canais, a denúncia pode ser anônima. Confira abaixo:
| Ouvidoria Telefone: 0800 644 9500 Formulário eletrônico: clique aqui. App do MPDFT: pode ser baixado gratuitamente na Apple Store ou no Google Play. |
Telefones das Promotorias de Justiça nas cidades
Promotorias de Justiça de Brasília I: 3343-9934 / 3343-9877
Promotorias de Justiça de Brasília II, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo: 3214-4421
Promotorias de Justiça de Brazlândia: 3555-1100
Promotorias de Justiça de Ceilândia: 3471-8328 / 3471-8421
Promotorias de Justiça do Gama: 3555-1314
Promotorias de Justiça do Paranoá: 3555-1701
Promotorias de Justiça de Planaltina: 3555-270
Promotorias de Justiça de Samambaia e Recantos das Emas: 3555-5005
Promotorias de Justiça de Santa Maria: 3395-9700 / 3395-9710
Promotorias de Justiça de São Sebastião: 3555-5400
Promotorias de Justiça do Sobradinho: 99571-1748
Promotorias de Justiça de Taguatinga e Águas Claras: 3353-8929 / 99205-9751 / 99202-5351
Primeiro turno
Em 2 de outubro, mais de 160 integrantes da instituição participaram da fiscalização eleitoral. Além das visitas aos locais de votação, o MPDFT esteve presente no Centro Integrado de Operação de Brasília (CIOB); nas unidades do sistema prisional; no Núcleo de Audiência de Custódia montado para fins eleitorais na Superintendência da Polícia Federal; e na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para acompanhar a apuração.
A atuação eleitoral do Ministério Público está prevista na Constituição Federal como forma de garantir a lisura e a legitimidade do sufrágio popular. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal atuam de forma complementar em todas as fases do processo eleitoral.
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