Denúncias de violência contra idosos crescem durante a pandemia
Aumento de casos pode decorrer da convivência forçada no núcleo familiar, o que gera episódios de violência e a necessidade de os idosos denunciarem
Em 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, campanhas por todo o mundo são promovidas para tratar da proteção dos direitos das pessoas idosas e prevenir a violência. De acordo com dados da Central Judicial do Idoso (CJI), o número de denúncias de violência aumentou durante a pandemia. Nos primeiros cinco meses de 2021, os casos registrados já representam 72% do total de 2020.
De janeiro a maio de 2021, foram registrados 166 casos de violência: 56 de agressões psicológicas, 37 de abuso financeiro, 32 de negligência e 25 de agressões físicas, dentre outros. Em todo o ano de 2020, a CJI registrou 230 casos de violência: 70 de agressões psicológicas, 48 de abuso financeiro, 46 de negligência e 34 de agressões físicas, dentre outros.
A promotora de Justiça Maércia Correia de Mello alerta que “são muito comuns denúncias de agressões pelos próprios familiares. As reclamações mais frequentes são falta de assistência, restrição de convívio social, agressões verbais e exploração financeira. A ligação física e emocional ou o grau de dependência do idoso com o autor do crime pode dificultar a denúncia", explica.
Incentivo à denúncia
O grau de dependência do idoso em relação ao agressor pode levá-lo à decisão de não denunciar. Por isso, amigos, vizinhos ou quaisquer pessoas que saibam da violência sofrida pelo idoso devem denunciar.
Órgãos do sistema de saúde, como as unidades básicas de saúde e os hospitais, e órgãos da assistência social, como os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Cras), devem estar capacitados para identificar sinais de violência em pessoas idosas e informar as autoridades.
As denúncias devem ser encaminhadas aos órgãos competentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Polícia Militar, Polícia Civil e Disque 100.
As denúncias de violações de direitos da pessoa idosa também podem ser encaminhadas diretamente para a Promotoria da Pessoa Idosa (Projid), por email (
As denúncias recebidas pela Projid são encaminhadas para a Coordenadoria Executiva de Psicossocial do MPDFT (Ceps) ou para a CJI, a fim de que os envolvidos sejam ouvidos por uma equipe técnica de assistentes sociais e psicólogos. Após o parecer desses profissionais, são aplicadas, quando necessário, as medidas protetivas previstas no Estatuto do Idoso.
Para coibir a violência institucional, a Projid realiza inspeções periódicas nas instituições que abrigam pessoas idosas. Durante a pandemia, as fiscalizações têm sido feitas em conjunto com o Conselho dos Direitos do Idoso, de forma virtual, por meio de videoconferências. Em junho e julho, estão programadas oito vistorias.
Tipos de violência
De acordo com a última edição do Mapa da Violência Contra o Idoso do DF, publicado em 2019 pela CJI, a violência mais comum é a negligência, que ocorre quando os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. Esse tipo de violência pode ainda resultar no abandono, manifestado na ausência dos responsáveis por prestar socorro à pessoa idosa que necessite de proteção.
A violência psicológica vem em seguida, e é caracterizada por agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar o idoso, humilhá-lo, restringir sua liberdade ou isolá-lo do convívio social. A violência financeira ou material, que é a exploração imprópria ou ilegal do idoso ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais, também é comum.
Há, ainda, a violência física, quando se usa a força para obrigar os idosos a fazer o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte; e a sexual, caracterizada pelo uso da força para a prática de atos sexuais.
Funcionamento
A CJI, projeto pioneiro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do MPDFT e da Defensoria Pública, é um serviço interdisciplinar destinado a atender pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de orientação na esfera da Justiça.
Mesmo com o atendimento presencial suspenso devido à pandemia de Covid-19, a CJI segue com os atendimentos pelo telefone 3103-7609 e pelo e-mail
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