Desferroxamina: decisão de 2ª instância confirma que GDF deve fornecer medicamento
Remédio estava em falta desde 2019; SES deve comprovar a regularização do abastecimento
A 1ª Turma Cível confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a regularizar o abastecimento do medicamento de alto custo Desferroxamina. O remédio é usado para o tratamento de talassemia major, uma forma grave de anemia. O acórdão é de 7 de junho e mantém decisão anterior obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
O medicamento pertence ao Grupo 1B, ou seja, cabe à União financiá-lo, mas é responsabilidade da Secretaria de Saúde adquiri-lo e fornecê-lo à população. Desde novembro de 2019, a Prosus tem recebido representações de pacientes sobre a falta de Desferroxamina nas três unidades da Farmácia de Alto Custo.
No acórdão, a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira lembra que o Distrito Federal, apesar de reconhecer o desabastecimento, não tomou as medidas necessárias para resolver o problema. “O remédio está em falta desde novembro de 2019 no estoque das farmácias de alto custo da rede pública distrital de saúde, mas a Secretaria de Saúde tinha conhecimento, desde julho de 2019, não ter o referido remédio preço registrado em ata e ser este elemento dificultador para aquisições. Apesar disso, não há evidências de mobilização das unidades responsáveis para providenciar novo registro”, afirmou.
O promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco explica que a atuação do Ministério Público continua. “A 4ª Prosus ajuizará ação para garantir o cumprimento provisório da sentença", afirmou.
Saiba mais
A talassemia major é uma forma de anemia causada por deficiência na hemoglobina, proteína presente nos glóbulos vermelhos e responsável pelo transporte de oxigênio no sangue. A doença, também conhecida como anemia de Cooley, é hereditária. A forma mais grave pode provocar aumento do baço, anomalias ósseas e atraso no crescimento. A falta do medicamento pode ocasionar insuficiência cardíaca e cirrose hepática, além do aumento da mortalidade relacionada à sobrecarga de ferro.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
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