Unidades de saúde: manutenção de extintores e equipamentos de segurança é obrigatória
Decisão de 2ª instância nega recurso do GDF e atende pedidos da Prosus
A Justiça confirmou a decisão que obriga o GDF a fazer a manutenção de todos os extintores de incêndio e equipamentos de segurança e proteção das unidades públicas de saúde. O acórdão da 1ª Turma Cível foi proferido no último dia 30 e nega provimento ao recurso do Distrito Federal. A decisão foi unânime.
A sentença de 1ª instância confirmava a liminar obtida pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e determinava a elaboração de plano de prevenção, combate a incêndio e abandono (PPCIA) para cada uma das unidades em, no máximo, seis meses – já incluído o prazo para aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
No acórdão, o desembargador Teófilo Caetano ressalta a importância das medidas solicitadas pela Prosus. “Por meio desse plano, os profissionais lotados na Secretaria de Saúde serão instruídos sobre a maneira de agir e a quem recorrer no momento de uma emergência, minimizando ou eliminando os riscos existentes. Note-se, dessa forma, a importância de se ter um Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono – PPCIA, como forma de se conferir garantia de uma ação rápida e eficiente àqueles que estiverem em uma situação de incêndio”, afirmou.
O promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco explica que ainda é preciso garantir que o Distrito Federal atenda a decisão judicial. “A 4ª Prosus ajuizará ação para garantir o cumprimento provisório da sentença", afirmou.
Entenda o caso
Em abril de 2019, a Prosus havia recomendado a regularização, em 60 dias, de todos os extintores de incêndio e equipamentos de prevenção nas unidades da Secretaria de Saúde. Foi dado prazo de 180 dias para a elaboração do PPCIA.
O Corpo de Bombeiros visitou todos locais entre setembro de 2019 e fevereiro de 2020 e constatou o descumprimento da recomendação. O relatório de inspeção alertava para os riscos à vida e à integridade física de servidores, pacientes e visitantes. Por essa razão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para garantir a segurança do público que circula nas unidades de saúde.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
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