MPDFT acompanha imunização contra a Covi-19 para socioeducandos
Profissionais e internos fazem parte do grupo prioritário definido pelo Ministério da Saúde. Foram vacinados internos nas Unidades de São Sebastião, Recanto das Emas, da Unidade de Saídas Sistemáticas, além da Unidade feminina
Foi realizada, nesta sexta-feira, 23 de julho, a vacinação de 233 socioeducandos, em quatro unidades de internação do Distrito Federal. A aplicação dos imunizantes contemplou cem por cento dos maiores de 18 anos em cumprimento de medida de internação estrita. A imunização do grupo vem sendo realizada pelas Secretarias de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) e pela de Saúde, com acompanhamento da Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
A população privada de liberdade é considerada “extremamente vulnerável” pelo Plano de Vacinação do Governo Federal, em razão das condições das prisões brasileiras, com superlotação e proliferação de doenças infectocontagiosas, colocando o grupo, de profissionais e internos, no 17º lugar na ordem de prioridade do Plano Nacional de Imunização (PNI). No DF, os servidores do Sistema Socioeducativo do DF foram incluídos no grupo das forças de segurança e já receberam a vacina contra a Covid-19.
Para o promotor de Justiça Márcio Costa de Almeida, a vacinação é fundamental para reduzir o número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19 nas unidades socioeducativas, garantindo proteção tanto aos socioeducandos quanto aos servidores. “Nesse sentido, a Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas vem acompanhando as medidas para conter os casos e trabalhou na interlocução para verificar a possibilidade de incluir esses jovens quando fosse possível a vacinação deles, respeitando sempre as determinações do Plano Nacional de Imunização”, completa Almeida.
A Promotoria acompanha o trabalho realizado pela Sejus nas 30 unidades socioeducativas do DF: 7 de internação estrita, 1 de internação provisória e 1 de atendimento inicial, além de 15 unidades em meio aberto e 6 unidades de semiliberdade. Além da fiscalização da correta aplicação das medidas, o Ministério Público supervisiona as unidades para verificar se há alguma violação de direitos e se a estrutura, as atividades oferecidas (escolares, profissionalizantes e de recreação), as condições de saúde e a alimentação estão adequadas para proporcionar aos socioeducandos as melhores condições para o processo de ressocialização.
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