Liminar determina desocupação imediata de área de preservação na região da Cachoeirinha
Há fortes indícios de grilagem de terras no local. Após pedido da Prourb, Justiça proibiu parcelamentos, vendas, aluguéis, anúncios e qualquer tipo de cessão de terras

De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 2ª Prourb, a ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. A partir dessa data, podem ser observados, por imagens aéreas, indícios de ocupação humana no local que antes era coberto por vegetação. Além disso, a região integra propriedade da Terracap, o que representa apropriação de área pública.
Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros pelo réu José Ferreira da Silva, que apresentou declaração falsa no intuito de provar que ocupa o espaço “há mais de 28 anos”. Além de Silva, oito pessoas constam como réus na ação.
A situação apresenta fortes indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra no local, de acordo com a Prourb, fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada.
O MPDFT requer, além dos pedidos de urgência, que os réus sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for julgado o mérito da ação.

Abastecimento hídrico
Além de estar localizada em área de preservação ambiental, a gleba parcelada é uma área crucial para a recarga das reservas aquíferas subterrâneas que garantem o abastecimento hídrico no Distrito Federal. Por sua composição, o solo é propício à infiltração das águas das chuvas no lençol freático. Com a remoção da vegetação nativa e a construção de edificações, esse processo é prejudicado.
Clique aqui para acessar a inicial da ACP e a decisão liminar.
Processo: 0707404-06.2021.8.07.0018.
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