Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Liminar determina desocupação imediata de área de preservação na região da Cachoeirinha

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Há fortes indícios de grilagem de terras no local. Após pedido da Prourb, Justiça proibiu parcelamentos, vendas, aluguéis, anúncios e qualquer tipo de cessão de terras

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar para a desocupação de área destinada à implantação da área de conservação “refúgio de vida silvestre dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão”, localizada na região administrativa do Paranoá. A decisão, proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário em 27 de setembro, determinou a remoção de todas as modificações feitas no local pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas. Além disso, ficou proibido parcelar, vender, permutar, alugar, doar ou ceder qualquer parte da área.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 2ª Prourb, a ocupação irregular que vem se estabelecendo no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira está localizada em Área de Preservação Ambiental (APA) e começou a ser ocupada depois de maio de 2018. A partir dessa data, podem ser observados, por imagens aéreas, indícios de ocupação humana no local que antes era coberto por vegetação. Além disso, a região integra propriedade da Terracap, o que representa apropriação de área pública.

Inquérito policial instaurado a pedido da Prourb demonstrou que frações da área foram cedidas a terceiros pelo réu José Ferreira da Silva, que apresentou declaração falsa no intuito de provar que ocupa o espaço “há mais de 28 anos”. Além de Silva, oito pessoas constam como réus na ação. 

A situação apresenta fortes indícios de grilagem de terras, parcelamento clandestino do solo e danos ambientais. Os beneficiários das supostas cessões de terra no local, de acordo com a Prourb, fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização da terra com ajuizamento de ações. Todos são representados pela mesma advogada.

O MPDFT requer, além dos pedidos de urgência, que os réus sejam condenados a recuperar a área de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos. Esses tópicos serão objeto de deliberação quando for julgado o mérito da ação.

De acordo com a liminar: “é fato notório que a região da Cachoeirinha, que tem intensa sensibilidade ambiental, vem sendo afetada pelo processo de expansão criminosa que infelizmente não logra ser contido adequadamente pelas autoridades incumbidas do poder de polícia. A ocupação criminosa da região afeta não apenas o direito de propriedade alheio, mas ameaça sobremaneira uma região que acolhe importante manancial de água, comprometendo-se o abastecimento de vasta parcela da população do Paranoá e Lago Norte. É urgente que se contenha e iniba a acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”.

Abastecimento hídrico

Além de estar localizada em área de preservação ambiental, a gleba parcelada é uma área crucial para a recarga das reservas aquíferas subterrâneas que garantem o abastecimento hídrico no Distrito Federal. Por sua composição, o solo é propício à infiltração das águas das chuvas no lençol freático. Com a remoção da vegetação nativa e a construção de edificações, esse processo é prejudicado.

Clique aqui para acessar a inicial da ACP e a decisão liminar.  

Processo: 0707404-06.2021.8.07.0018.

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