Promotor de Justiça participa de debate sobre Lei Maria da Penha no CNJ

O promotor de Justiça Thiago Pierobom, que atua na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brasília, participou nesta terça-feira, 23 de agosto, da XVI Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O membro do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) foi um dos palestrantes do painel “Desafios para a aplicação da Lei Maria da Penha”.
O painel foi moderado pelo conselheiro do CNJ Vieira de Mello e também teve como participantes a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Maria Domitila Manssur; a coordenadora-geral de Articulação Nacional de Combate à Violência Contra as Mulheres, Renata Cardoso; e a defensora pública do Rio de Janeiro Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher.
Pierobom destacou a importância de se acolher a atual tendência jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que considera que a violência baseada no gênero é presumida nos contextos de violência doméstica e familiar contra a mulher e, portanto, todas as mulheres que sofrem violência têm direito a serem protegidas pela lei. O promotor frisou a relevância de se avançar na efetiva utilização do formulário nacional de avaliação de risco do CNJ e do Conselho Nacional do MP com o objetivo de se construir estratégias de articulação em rede para a gestão da situação de risco e o consequente descongestionamento dos Juizados da Mulher. Também argumentou quanto à necessidade de se incorporar na praxe judiciária a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos quanto às medidas de reparação integral às vítimas de crimes.
De acordo com a “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o CNJ, Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha; entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. A pesquisa revela que a maioria dos tribunais concede ordens judiciais de segurança no prazo de 48 horas, previsto na Lei. No entanto, cerca de 30% dos pedidos são concedidos após o período definido pela legislação.
Assista ao evento no canal do CNJ no YouTube.
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