Prourb denuncia organização criminosa responsável por grilagem de terras em São Sebastião
Além de vender lotes em parcelamentos clandestinos, grupo causou danos ambientais à área
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) denunciou, em 23 de agosto, dez pessoas envolvidas em grilagem de terras na região administrativa de São Sebastião. A denúncia já foi recebida pela Justiça e o grupo responderá, nessa primeira fase, por quatro crimes: organização criminosa; parcelamento clandestino do solo para fins urbanos; causar danos diretos e indiretos a unidade de conservação de uso sustentável; e impedir ou dificultar a regeneração da flora nativa. Outras atividades criminosas dos acusados e a participação de mais envolvidos seguem em apuração.
A atuação do grupo foi descoberta por meio da operação Non Domino, deflagrada pela 30ª Delegacia de Polícia. As investigações demonstraram que, pelo menos desde 2021, os integrantes da organização construíam barracos em terras públicas para simular moradia no local ou recrutavam pessoas vulneráveis para construir e ocupar a área com habitações precárias em troca de cestas básicas.
Como forma de garantir o domínio sobre a área, os denunciados usavam armas de fogo para intimidar ocupantes rivais e se valiam de influência sobre servidores públicos para inibir a fiscalização. Além disso, providenciavam documentos que simulavam a posse da área para conseguir vender os lotes e lucrar com o parcelamento ilegal. A atividade da organização criminosa foi constatada em, pelo menos, três áreas de São Sebastião: Morro da Cruz, Núcleo Rural Zumbi dos Palmares e Residencial Vitória.
Na denúncia, a Prourb enumera os danos ambientais diretos causados pelos denunciados à Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu: supressão da vegetação nativa; afastamento da fauna nativa; exposição do solo nos trechos desmatados; e alteração da paisagem. Entre os danos indiretos estão: redução da biodiversidade; perda de habitat; impedimento à regeneração da vegetação nativa; aumento do escoamento superficial de água pluvial; redução da recarga de aquíferos; erosão do solo; e assoreamento de cursos d’água.
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