Homem é condenado a 24 anos de prisão por homicídios cometidos em cachoeira no Gama
O réu já havia sido julgado e condenado anteriormente pelos mesmos crimes: dois homicídios qualificados, corrupção de menores e porte ilegal de arma de fogo. Mas após recurso da defesa, foi determinado novo julgamento
O réu Deyvid Eduardo de Almeida Crispim foi condenado nesta quarta-feira, 19 de outubro, a 24 anos de reclusão pelos homicídios de João Vítor Rocha Carvalho, conhecido por “Galeguin”, de 18 anos, e de Flávio Maia Freitas, que tinha 14 anos. As vítimas morreram baleadas enquanto tomavam banho em uma cachoeira no Gama, em março de 2018.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve a condenação do acusado por dois homicídios qualificados, porte irregular de arma de fogo e também corrupção de menores, pois um adolescente acompanhou e participou da execução do crime. Outro homem também fez parte da ação criminosa e já foi julgado e condenado, em maio deste ano.
Os jurados do conselho de sentença reconheceram duas qualificadoras para o homicídio contra a vítima Flávio Maia: perigo comum, já que os réus efetuaram vários disparos de arma de fogo em direção a uma aglomeração de pessoas que frequentavam o local de lazer; e recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas pelos disparos dentro d'água quando tomavam banho na cachoeira. Além dessas duas, contra a vítima João Vitor também foi aceita a qualificadora do motivo torpe, que seria um acerto de contas, já que Deyvid teria participado de outro homicídio contra um amigo da vítima.
Entenda o caso
O crime ocorreu na tarde do dia 3 de março de 2018, na cachoeira da Loca, na Vila Roriz, no Gama. Deyvid e um adolescente efetuaram vários disparos contra João Vítor e acabaram atingindo também o adolescente Flávio, que não tinha qualquer relação com os envolvidos.
O outro réu Eric da Silva Alencar, condenado a nove anos de reclusão, em julgamento realizado em maio deste ano, acompanhou os executores até o local, deu cobertura e fugiu com os dois. Deyvid Eduardo também já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que anulou a condenação e determinou a realização de um novo julgamento.
Número do processo:0001570-13.2018.8.07.0004
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