Após inspeção, MPDFT recomenda a interdição de evento Na Praia
Foi verificado que, além de ferir normas de distanciamento, a festa não tinha licença para ser realizada
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recomendou à Secretaria de Estado e Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) a interdição dos eventos Na Praia Edição Hotel show ao vivo e presencial de Jorge&Mateus e Boat Sunset – encontros de lanchas. Ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental), foi recomendada a fiscalização da festa e de todas as embarcações que emitissem ruídos acima do permitido pela legislação nas imediações do local do show. O MP requisitou a autuação dos produtores do Na Praia, caso se constatasse o descumprimento da legislação ambiental em vigor, especialmente quanto à emissão de barulho acima dos níveis de decibéis fixados na legislação. Pediu também a suspenção da atividade poluidora, com a interdição do evento, total ou parcialmente, e a apreensão dos instrumentos, caso confirmada a violação.
A medida ocorreu após inspeção realizada neste sábado, 25 de julho, que constatou, entre outros pontos, a falta de licenciamento e autorização da Administração Regional do Plano Piloto, em área pública e privada, para a realização da festa. Assinaram o documento, o procurador distrital dos Direitos do Cidadão e coordenador da força-tarefa do MPDFT para enfrentamento da Covid, Eduardo Sabo, e as promotoras de Justiça Luciana Bertini, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, e Marilda Fontinele, da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística.
O Ministério Público destacou, ainda, que os produtores da iniciativa informaram que a dinâmica da apresentação consistiria em apresentação musical a ser realizada em área privada para fins de gravação e transmissão digital ao vivo (live), em estabelecimento licenciado para exercer atividades de hotelaria, sendo que o fluxo de pessoas que iriam assistir à apresentação estaria restrito à ocupação das unidades do hotel.
O que se contatou, no entanto, é que o show atraiu público que não se restringia aos hóspedes e alcançou um número considerável de pessoas que o assistiu em embarcações aglomeradas no Lago Paranoá, nas imediações do hotel. Para o MPDFT, a ausência de protocolo de pedido de expedição de licença, bem como o de licenciamento da atividade de produção e organização de evento, com execução de música ao vivo e mecânica como atividade principal ou secundária no estabelecimento, torna a atividade irregular.
Foi encaminhado ofício também à Polícia Militar do DF para que promovesse, em caráter de urgência, a realização de policiamento ostensivo no local para verificar o cumprimento pelos organizadores e frequentadores do show das normas da legislação ambiental e urbanística, assim como do Decreto Distrital nº 40.939, que dispõe sobre medidas para enfretamento da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus.
O MPDFT lembra que o não atendimento à recomendação pode ensejar ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais. O DF Legal tem prazo de cinco dias para informar as providências concretas que foram tomadas para a solução da questão.
Ação judicial
Na sexta-feira, 24 de julho, o Ministério Público pediu à Justiça que proibisse a realização do evento e o encontro de embarcações. Na ação, os membros do Ministério Público defenderam que, ao desconsiderar o estado de calamidade, a festa poderia agravar o risco de expansão da pandemia no DF, além de ir de encontro “a todas as cautelas que se tem buscado atender por uma política pública instituída em período desafio pela saúde e pela vida”. A Justiça negou o pedido do MPDFT, mas determinou aos órgãos responsáveis a fiscalização no local.
Desde o início da pandemia, estão suspensas no Distrito Federal atividades culturais coletivas, como cinemas, teatros, shows e eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Há exceção apenas para apresentações culturais realizadas em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, a uma distância mínima de dois metros de cada veículo estacionado.
Recomendação à Secretaria de Estado e Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal).
Recomendação e ofício remetidos ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental).
Ofício à Polícia Militar Ambiental do DF.
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