Lixão da estrutural: condenação do GDF e do SLU é mantida
A pedido do MPDFT, multa pelo não cumprimento de decisão judicial continua valendo
A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve decisão nova favorável na ação que pedia o encerramento da atividades do lixão da Estrutural e a recuperação da área degradada. A 3ª Turma Cível negou o recurso do Distrito Federal e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e manteve a multa anteriormente estipulada: R$ 100 mil por mês pelo não encerramento das atividades e R$ 100 mil pela não recuperação da área.
Em 2004, a Justiça havia condenado o SLU a encerrar as atividades no local e a dar destinação adequada ao lixo urbano. A sentença também determinou que o Distrito Federal e o SLU recuperassem a área degradada no prazo de dois anos. Como a decisão não foi cumprida, a Prodema pediu o aumento da multa fixada originalmente, o que foi concedido. O GDF e o SLU recorreram, mas o pedido foi negado. Com isso, as multas continuam valendo.
Dano ambiental
Em fevereiro de 2019, o Lixão da Estrutural continuava ativo, ainda com o recebimento de resíduos de construção civil e de poda de árvores. Na vistoria também foi constatada grande quantidade de chorume no local. A recuperação ambiental da área degradada não havia sido realizada.
Em sua manifestação, o Distrito Federal alegou que espera a conclusão de relatórios para prosseguir com o cronograma das atividades de recuperação. A entrega do relatório deveria ter ocorrido em novembro de 2018, mas não foi feita.
Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a decisão reforça a necessidade de uma solução ecológica para a área que fica ao lado do Parque Nacional de Brasília, considerado pela Unesco um dos núcleos da biosfera do cerrado. “O mais grave é que o chorume de mais de 40 anos não é tratado e sim reintroduzido no maciço, aumentando a poluição. Em vez de recuperar a área, conforme a sentença determinou, o Distrito Federal aumenta a poluição e ainda emite gases com efeito estufa”, diz.
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