O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Hoje estou disposto a afirmar que o direito obedece a categorias idênticas às engendradas pela biologia, para quem a palavra “evolução” não tem um sentido normativo, ou seja, não significa exatamente um “melhoramento”. Quer dizer apenas uma mudança adaptada a um outro contexto, diferente do original: a chamada “descendência com modificação”. Vamos supor, por ex., que seja desenvolvida vacina e os homens se tornem resistentes ao vírus da AIDS. Isso não revela um avanço em relação a 100 ou 200 anos atrás, porque nessas épocas a doença não existia e portanto a imunização não era necessária. Não precisamos achar soluções para problemas que não existem. Do mesmo modo, se hoje entendemos como criminosas as condutas de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar” e “não cancelamento de restos a pagar” (Código Penal, artigos 359-B e F) é porque elas se tornaram um inconveniente na administração das finanças públicas, o que não acontecia quando o aparelho burocrático era mais primitivo (aliás, em biologia “primitivo” significa apenas “mais antigo”).
Oto de Quadros é Promotor de Justiça
Decidimos que iríamos dar importância às crianças e adolescentes com a Constituição de 1988. No artigo 227, sugerido pelos movimentos sociais com mais de 1,3 milhão de assinaturas, estabelecemos o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar com prioridade absoluta todos os direitos a crianças e adolescentes.