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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT

O direito é uma forma, um esquema, um enredo de conceitos que é sugerido ou imposto ao homem, buscando moldar sua conduta. Por isso se diz que os ditames jurídicos se satisfazem com o seu cumprimento voluntario, ainda que não espontâneo.

Alguns autores (como Kant e Jhering) foram longe demais no desenvolvimento dessa idéia e defenderam que não são separaveis os elementos da norma e da coação, como um sino sem badalo. Outros (como Thomasius e Pufendorf) apontaram para o fato de que a coação não é elemento vital e sim virtual da juridicidade, porque a interferência da força não altera a sua natureza.

Ora, é bem possível que o sujeito compreenda que nada há de mais louvável do que uma existência pacata, de respeito resignado às obrigações familiares e civis e, nas horas vagas, e apenas nestas, o gozo de pequenos prazeres são permitidos. De um modo geral, esse estilo de vida se associa a poucas pretensões e muita modéstia, típica das pessoas comuns, trabalhadoras, interioranas, religiosas, que não sonham com fama, dinheiro, títulos acadêmicos e outras glórias fugazes. Não suspiram por viagens para a Europa, carrões, jantares em restaurantes badalados em roupas finas. E nada há de errado nisso; ao contrário, o que mais se tem visto são celebridades que reclamam do pagamento do preço de sê-las, porquanto desejam apenas desfrutar o seu lado bom.

Nessas hipóteses ou em situações mais esporádicas, é a harmonia com o espírito humano que transforma em conteúdo o que não passava de - parafraseando Ortega - um plano estratégico, e uma prova fácil disso é que há normas que não são cumpridas sem nenhuma sanção real, e outras que são totalmente ignoradas, pelo que, em um e outro casos, nada valem e é como se nem existissem. Ao encontro entre autor e destinatário do direito, tal como um acaso irônico entre a semiótica e a metafísica, se dá o nome de "justiça".

E isso não é solução, mas problema, porque o direito não pretende necessariamente ser justo.

Jornal de Brasília

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