O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de justiça do MPDFT
Valéria Diez Scarance Fernandes
Promotora de justiça do MPSP
1. Introdução
No Brasil foram deferidas mais de 500 mil medidas protetivas no último ano, conforme levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Apesar disso, os índices de violência e feminicídio não têm diminuído: pesquisa de fevereiro de 2025 documentou que 37,5% das mulheres entrevistadas sofreram alguma forma de violência no último ano[1].
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Dez anos atrás, ao escrever um livro D que ajudou em minha própria formação, pois aprendi bastante durante o seu desenvolvimento - estou falando de Cláusula Miranda e os três fantasmas que se divertem no processo penal brasileiro -, descobri algo que até hoje me inspira.
O crime de Ernesto Miranda, que ensejou a obrigação de todos os policiais dos EUA avisarem que o preso pode optar pelo silêncio, consultar advogado etc. , foi cometido em 1963, passou por primeira e segunda instâncias e chegou ao Supremo em 1966. A Corte aceitou apreciar o recurso, que alegava violação às 5º e 6º emendas à Constituição Federal.