O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
José Theodoro Corrêa de Carvalho
Promotor de justiça do MPDFT
A Lei 15.358/2026 representa uma resposta legislativa abrangente ao fenômeno do crime organizado, atualizando instrumentos penais, processuais e patrimoniais. Para os fins da Lei, considera-se organização criminosa ultraviolenta, denominada facção criminosa, o agrupamento de 3 (três) ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais ou que pratica atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei.
Sérgio Bruno Cabral Fernandes
Promotor de justiça do MPDFT
Imagine que, ao ler as manchetes do dia, você encontra dois destaques relacionados ao Poder Judiciário. O primeiro é um juiz acusado de importunação sexual. Na segunda notícia, magistrados são acusados de receber vantagens indevidas. Suponha que existam provas suficientes em ambas as situações. A experiência mostra que o crime sexual será resolvido de modo rápido e eficiente. A corrupção entrará num atoleiro infinito.