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Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Vamos pensar em “lei” -- seja ela qual for, pode ser algo muito conhecido como o Código Civil ou o Penal, ou então a Lei Federal 10.000/2000, que instituiu, muito justamente, 23 de abril como o Dia Nacional do Choro --, como uma partitura. Esta é de máxima importância para que o musicista execute a obra, transformando notas escritas em notas musicais. O que não passava de um conjunto tátil e visual de pauta, claves e símbolos acessíveis aos que estudaram o assunto, converte-se em música e esta, por sua vez, em beleza e referências emocionais. A “Oferenda Musical” de Bach é uma combinação dos dois elementos: papel escrito por um sujeito criativo e sua transfiguração por instrumentistas em sons. A primeira sem a segunda é inútil e a segunda sem a primeira é impossível. Sir Karl Popper tentou explicar esse fenômeno com a “Teoria dos três mundos”.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
A pergunta do título está no imaginário popular, consumado por duas palavras terríveis, uma delas gramaticalmente incorreta, proferidas por algum policial, civil ou militar, ou mesmo por “qualquer do povo”, nos ditames do artigo 301 do CPP: “teje preso”. O tema também pertence ao mundo técnico dos profissionais. É comum se perguntar em audiência quem deu voz de prisão ou quem foi o condutor do flagrante, essa pesquisa é potencialmente útil para a defesa, que fica sempre à espreita, alimentando a ratoeira da nulidade. Mas a acusação também precisa definir com clareza a dinâmica dos fatos, depurando o conteúdo do depoimento do agente que acumula as funções de policial e de testemunha na primeira pessoa do plural – “nós vimos”, “nós entramos na casa” --, sendo que o verbo ver só pode aqui ser conjugado na primeira pessoa do singular.