O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
A pergunta do título está no imaginário popular, consumado por duas palavras terríveis, uma delas gramaticalmente incorreta, proferidas por algum policial, civil ou militar, ou mesmo por “qualquer do povo”, nos ditames do artigo 301 do CPP: “teje preso”. O tema também pertence ao mundo técnico dos profissionais. É comum se perguntar em audiência quem deu voz de prisão ou quem foi o condutor do flagrante, essa pesquisa é potencialmente útil para a defesa, que fica sempre à espreita, alimentando a ratoeira da nulidade. Mas a acusação também precisa definir com clareza a dinâmica dos fatos, depurando o conteúdo do depoimento do agente que acumula as funções de policial e de testemunha na primeira pessoa do plural – “nós vimos”, “nós entramos na casa” --, sendo que o verbo ver só pode aqui ser conjugado na primeira pessoa do singular.
Alexandre Sales de Paula e Souza
Promotor de justiça do MPDFT
A Constituição da República de 1988 estabeleceu que todos os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX). Essas decisões também devem, necessariamente, ser fundamentadas. O caráter público dos julgamentos judiciais permite conhecer as razões que motivaram determinada deliberação, possibilitando sua análise por qualquer pessoa, seja diretamente interessada ou não.