O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Vamos refletir sobre a expressão “infringir a lei”, cujo verbo pode sofrer variação para “desobedecer”, “desrespeitar”, “descumprir”, “violar”. É intuitivo o conceito: existe uma norma em vigor, feita por quem tem poder para tanto, que determina que não se pode fazer x; se você fizer, há a consequência y; você faz x e deve arcar com y. É melhor dizer “deve arcar” e não “arcará” porque não necessariamente isso vai se materializar. Muitos x não acarretaram y nenhum e outros tantos até acarretaram, mas sem efeitos práticos (por exemplo, a punição prescreveu ou o sujeito morreu ou sumiu e talvez nem tenha ficado sabendo que deixou uma condenação para trás).
Sérgio Bruno Cabral Fernandes
Promotor de justiça do MPDFT
Provavelmente você se recorda daquele escândalo de corrupção envolvendo a escolha da cidade que seria a sede dos jogos olímpicos. Lembrou? Maravilha. Mantenha o nome dessa calorosa cidade em mente. Vejamos agora se você lembra desses outros cinco casos reais de corrupção: