O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Alexandre Sales de Paula e Souza
Promotor de justiça do MPDFT
A Constituição da República de 1988 estabeleceu que todos os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, sob pena de nulidade (artigo 93, inciso IX). Essas decisões também devem, necessariamente, ser fundamentadas. O caráter público dos julgamentos judiciais permite conhecer as razões que motivaram determinada deliberação, possibilitando sua análise por qualquer pessoa, seja diretamente interessada ou não.
Ivaldo Lemos Junior
Procurador de justiça do MPDFT
Desde a época da faculdade, no final dos anos 1980, escuto falar em reforma da seleção dos ministros do Supremo. E olha que o STF era então uma instituição discreta, quase enigmática. Seus membros não eram conhecidos do grande público, podiam circular à vontade pela rua e não eram identificados e muito menos hostilizados, como acontece nos dias de hoje.