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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça

A avaliação jurídica de um fato - qualquer fato - passa por um complexo processo de amadurecimento, que vai da sua completa irrelevância e imediato desprezamento, até consequências mais extremadas, que podem levar à inauguração de um modelo legal todo novo.

Vou dar um exemplo simples. Sujeito é condenado em definitivo por roubo, e é encaminhado ao presídio, algema e tudo, para cumprimento de sua pena. Para se chegar a esse dia, houve um longo e intrincado encadeamento de situações. Tudo começou, é claro, com o sujeito que resolveu cometer o crime. Passou pela vítima que chamou a polícia, ou pelo vizinho que testemunhou o delito. Na delegacia, foi registrada a ocorrência, e esta foi checada por uma equipe de agentes, que procedeu a uma investigação preliminar e verificou sua procedência, o que desencadeou a instauração do inquérito. Neste, foram produzidos depoimentos e documentos, por várias pessoas diferentes.

O promotor recebe o inquérito e se convence de que há elementos suficientes para processar o sujeito, o que fará em uma acusação formal à Justiça, chamada tecnicamente de "denúncia" (ou, prolixamente, "exordial acusatória"). A peça não chamará o sujeito de "ladrão", "bandido" ou sequer "assaltante", mas o tratará pelo seu status jurídico -- "réu", "denunciado" ou "acusado" --, e dirá que ele cometeu um crime "em tese".

Isso é assim porque há um certo recato de se evitar exposição indevida ou abusiva, uma vez que o acusado poderá vir a ser absolvido, inclusive por prova bastante favorável a si. Somente a decisão judicial passada em julgado, ou seja, definitiva, é que transformará em "crime" o que antes era "crime em tese". Da vítima que telefonou para o 190 ao trânsito em julgado da decisão que condenou o presidiário, o que houve foi a evolução crescente de algo que antes não passava de abstração geral e que, aos poucos, foi se transformando em realidade concreta e individual.

Jornal de Brasília

 

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