MPDFT consegue paralisar construção de escola em área de proteção ambiental
Nova sede do colégio Internacional Everest está localizada na Unidade de Conservação Distrital de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Local fica às margens do Lago Paranoá e é responsável pela proteção de nascentes, da mata ripária e do córrego Mata Gado
As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obtiveram, nesta quinta-feira, 29 de abril, decisão liminar com pedido de tutela de urgência que obriga o colégio Internacional Everest a paralisar a construção em área de relevância ambiental no Lago Sul. Os réus devem prestar informações no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, deverá ser pago multa de R$ 50 mil por dia.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a construção da nova sede da escola não respeita normas legais e regulamentares de proteção e está causando dano ambiental na Unidade de Conservação Distrital de Proteção Integral (UCPI) Refúgio de Vida Silvestre (Revis) Garça Branca, local que a legislação não admite esse tipo de construção e atividade. O local que era Parque Ecológico, foi recategorizado pelo IBRAM como Unidade de Conservação de Proteção Integral como o Parque Nacional e a Reserva Ecológica de Águas Emendadas; destinada a fins científicos e de pesquisa. Além disso , a intervenção foi necessária, pois o córrego Mata Gado deságua no lago Paranoá, em interflúvio formado pelo Ribeirão do Gama e o Ribeirão Cabeça de Veado e possui declives com potencial erosivo considerável.
Na decisão, o juiz entende que “sendo potencialmente uma área com intensa sensibilidade ambiental, a admissão das intervenções antrópicas que o autor alega serem indevidas ocasiona danos ambientais graves, de difícil ou mesmo impossível reparação, posto que prejudicariam de modo praticamente irreversível a vocação ambiental relativa aos processos ecológicos inerentes à fauna silvestre, sempre particularmente mais frágeis que os envolvendo apenas composições vegetais”.
Entenda o caso
Além do colégio Internacional Everest, a ação civil pública é contra a Mitra Arquidiocesana de Brasília, o Distrito Federal e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram). Após denúncia dos moradores da região, o MPDFT apurou que a obra, iniciada entre julho e agosto de 2020, no lote da Arquidiocese de Brasília, foi executada sem licenciamento até 16 de abril de 2021, quando foi expedido o alvará de construção.
Apesar posterior expedição de autorização da parte urbana da obra, sem ouvir o órgão ambiental (IBRAM), parecer do MPDFT constatou conflito do empreendimento com a legislação ambiental, tendo em vista que a área da edificação é situada dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral Refúgio de Vida Silvestre Garça Branca. Segundo o documento, “a edificação e a atividade pretendidas são absolutamente incompatíveis com os objetivos do Revis Garça Branca, que, por ser categoria de proteção integral, não permite, em seu interior, atividades de ensino particular”.
Aproximadamente 89% da superfície total do lote corresponde à área da unidade de conservação e aproximadamente 36% da área do lote coincide com a Zona de Vida Silvestre da área de proteção ambiental Gama e Cabeça de Veado, além disso o local faz interseção com a área de preservação permanente do Córrego Mata Gado.
Diante dessas informações, para o MPDFT, o Distrito Federal não deveria ter atestado a viabilidade legal da obra e o Ibram foi ineficiente na fiscalização da atividade incompatível com a unidade de conservação.
Clique aqui para ler a inicial da ACP.
Número do processo: 0702727-30.2021.8.07.0018
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