MP requisita informações sobre distribuição de recursos públicos descentralizados da educação
Proreg e Prodep encaminharam documento para Secretaria de Educação nesta terça- feira, 6 de julho
As promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requisitaram informações à Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) sobre as normas que regem a distribuição e a execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeiro (PDAF) dos recursos públicos destinados à educação. O documento foi enviado nesta terça-feira, 6 de julho.
A Secretaria terá que apresentar, no prazo de até cinco dias úteis, cópia dos ofícios circulares expedidos no período a partir de 2019 até o momento, que tratem da regulamentação do PDAF, especialmente da distribuição e da execução desses recursos. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) quer saber se houve algum planejamento para que seja concluída a análise das prestações de contas apresentadas pelas unidades executoras até o ano de referência de 2020. Em caso afirmativo, a SEE deverá encaminhar cópia do planejamento, e em caso negativo, o MP requisita que sejam apresentados os motivos da inexistência desse planejamento.
As promotorias também questionam à Secretaria quantas reprovações de contas referentes à utilização de recursos oriundos do PDAF ainda não foram publicadas e se existe algum planejamento para a efetiva publicação dessas reprovações. Caso haja planejamento, o MP solicita a cópia e, ao contrário, também requer que sejam apresentados os motivos da inexistência do documento. Além disso, o Ministério Público quer saber quantos procedimentos disciplinares e de tomadas de contas especiais, instaurados em razão de problemas na prestação de contas de recurso oriundos do PDAF, estão em tramitação e qual é o acervo de procedimentos dessa natureza ainda pendentes de instauração.
Promotores das Promotorias de Direitos Difusos, coordenadores das regionais de ensino e das Unidades Regionais de Administração Geral participaram de reunião virtual nesta quarta-feira, 30 de junho, que tratou sobre a inadimplência na prestação de contas dos recursos do PDAF e os principais problemas na execução dos valores e na prestação de contas. Segundo a promotora da Proreg Janaina Almeida, “o encontro foi importante para fomentar a colaboração entre o Ministério Público, como órgão de controle e fiscalização, e as unidades executoras dos recursos públicos. Foi também um espaço de fala para que os representantes das coordenações regionais de Ensino e unidades regionais de administração geral expusessem suas dúvidas e dificuldades no cumprimento dos procedimentos e obrigações decorrentes do recebimento do Programa de Descentralização Financeiro”.
A representante do MP destacou que “esses encontros são de grande importância para o estreitamento de laços entre o Ministério Público e os gestores da Educação. Esperamos conseguir, com esse trabalho, o fortalecimento da democracia participativa no emprego dos recursos públicos descentralizados diretamente às escolas e o incremento na transparência ativa na gestão da coisa pública.”
PDAF
A Lei nº 6.023/2017, de 18 de dezembro de 2017, instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal. O PDAF orienta-se pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia na gestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática.
De acordo com a norma, o Programa constitui mecanismo de descentralização financeira, destinado a prover recursos às unidades escolares e regionais de ensino da rede pública. O objetivo é promover a autonomia para o desenvolvimento de iniciativas destinadas a contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática na rede pública do DF. A transferência de recursos é o mecanismo pelo qual se dá a descentralização financeira, por intermédio dos agentes executores, em benefício das unidades escolares e regionais de ensino. Os gestores devem, ao final do mandato ou no caso de vacância, apresentar prestação de contas anual dos recursos.
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