MPDFT obtém condenação de proprietário da Clínica do Povo por fraudar laudo médico
Vítima foi induzida a erro e faleceu pouco tempo depois
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de um dos proprietários da Clínica do Povo, localizada em Samambaia, no Distrito Federal. O réu, sem formação médica, cobrou para fazer uma ultrassonografia de abdome total numa paciente, mas fraudou laudo e acabou induzindo a vítima a erro.
No início de 2017, a paciente apresentou fortes dores abdominais, iniciando investigação de seu quadro na rede pública de saúde e realizando exame na Clínica do Povo que prometia laudos técnicos a um baixo custo.
O réu recebeu o pagamento do exame mas entregou a paciente um resultado falso, fazendo com que ela acreditasse que tinha sido assinado por um médico. Ao apresentar o laudo para o médico da rede pública, o profissional desconfiou da veracidade do documento apresentado, tendo em vista que o tumor na barriga da vítima era visível, de tão grande, mas o laudo elaborado pela clínica não mostrava alterações.
Diante do resultado, o médico apenas receitou remédio para amenizar a dor e, algum tempo depois, resolveu encaminhá-la para outro profissional, uma vez que a dor não passava e a paciente estava emagrecendo muito. O novo médico solicitou exatamente o mesmo exame que havia sido realizado na Clínica do Povo, mas dessa vez o resultado constatou câncer no intestino. A vítima foi internada no dia 7 de setembro de 2017 e faleceu no dia 27 do mesmo mês.
Atuação
A denúncia da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) foi recebida por ordem da 2ª Turma Criminal do TJDFT que determinou a apuração do crime.
Clínica do Povo
Em outra ação penal envolvendo a Clínica do Povo, o MPDFT também busca a responsabilização por crimes contra quase uma centena de vítimas. Em abril deste ano, o Ministério Público obteve vitória junto à 3ª Turma Criminal. Na ocasião, o processo tinha sido suspenso pela 1ª instância, em 2020, após a entrada em vigor da Lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que determina a obrigatoriedade de representação das vítimas em ações por estelionato. O Ministério Público recorreu e obteve a revogação da decisão sob o argumento de que os depoimentos prestados no decorrer das investigações supriam a representação formal das vítimas no processo.
No referido caso, o réu foi denunciado pelos crimes de estelionato (46 vezes), falsificação de documento particular (61 vezes), exercício ilegal da Medicina e perigo para a vida ou a saúde de outrem. De acordo com denúncia da Pró-vida, entre março e novembro de 2017, o réu exerceu a profissão de médico sem autorização legal, pois não possuía a formação acadêmica necessária. Ele se apresentava como médico do trabalho, dizendo-se apto para realizar exames clínicos admissionais. Para isso, utilizava carimbos de médicos contratados pela clínica.
O réu também foi denunciado por falsificar exames laboratoriais de diversos outros pacientes. As amostras coletadas não eram enviadas ao laboratório: o réu falsificava os laudos e recebia os valores como se tivesse havido a análise, mas replicava resultados de pacientes anteriores. O objetivo era obter vantagem econômica ilegal. Pelo preço de um laudo verdadeiro, ele lucrava dezenas de vezes, replicando o resultado para inúmeros pacientes sem relação com o material biológico examinado.
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