Coronavírus: Justiça determina afastamento de servidores do SLU do grupo de risco
Ministério Público manifestou-se favorável ao afastamento sem discriminação de função ou local de trabalho, mediante requerimento e sem prejuízo de remuneração
A 7ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou o afastamento imediato, sem discriminação de função ou local de trabalho, mediante requerimento e sem prejuízo de remuneração, de todos os servidores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) que se enquadram no grupo de risco da Covid-19. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo sindicato da categoria e o Ministério Público do DF (MPDFT) se manifestou favorável ao pedido. A decisão é de 1º de abril.
Para aqueles que estão trabalhando presencialmente, o SLU deve fornecer álcool em gel 70%, sabão antisséptico líquido e papel toalha, sob pena de multa diária a ser estipulada pela Justiça. Os itens são fundamentais para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.
“Os servidores do SLU que foram alijados ilegalmente do direito de realizar o teletrabalho correm grave perigo de dano. Nesse contexto atual vivenciado no Distrito Federal, dentre as medidas preventivas esperadas para inibir a rápida proliferação da Covid-19, o Ministério Público entende ser necessária o deferimento da tutela de urgência”, manifestou-se a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde na ação.
Entenda o caso
Em 23 de março, o SLU editou instrução normativa com novos parâmetros para o teletrabalho, entre eles, excluiu essa possibilidade para servidores, estagiários e colaboradores lotados na Diretoria de Limpeza Urbana. O critério adotado foi a localidade onde se desenvolve as funções, mesmo para aqueles que se enquadram no grupo de risco.
Diante disso, o Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar ilegal a instrução normativa, permitir o teletrabalho para o grupo de risco e obrigar o SLU a fornecer os produtos de higiene necessários aos que estão em trabalho presencial.
PJe 0702293-75.2020.8.07.0018
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