Covid-19: MP reforça necessidade de novo contrato para eventual continuidade de hospital da PM
Força-tarefa alerta sobre a importância da manutenção de internados até alta hospitalar e sobre o redirecionamento de pacientes para outras unidades de saúde. Para a continuidade dos atendimentos no local, deve ser celebrado novo contrato pela SES
A força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) encaminhou ofício à Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) reforçando a necessidade de preparar a rede de saúde local para o redirecionamento de pacientes com coronavírus para outras unidades de saúde em razão do término de contrato (nº 104/2020) com a Associação Saúde em Movimento (ASM), responsável pelo serviço de gestão integrada de leitos de suporte avançado e de enfermaria no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O documento foi enviado nesta segunda-feira, 31 de maio.
O contrato com a ASM terminou no dia 22 de maio e não sendo mais possível novos aditamentos, os serviços não podem continuar sendo prestados sem a cobertura contratual. Diante disso, o MPDFT chama a atenção da SES-DF sobre a necessidade da celebração de novo contrato para dar continuidade ao regular funcionamento do hospital. O Ministério Público já havia expedido recomendação, no último dia 20, sobre os impactos do encerramento contratual. “A manifestação do MPDFT não é uma restrição à continuidade do funcionamento dos leitos no Hospital da PM, o objetivo é assegurar os direitos à saúde e à vida desses pacientes em consonância com a regularidade dos contratos administrativos”, destacam os integrantes da força-tarefa.
Na avaliação do Ministério Público, a análise e a decisão sobre a continuidade da manutenção dos leitos hoje providos por meio do contrato com a ASM são de competência exclusiva da SES-DF, que deverá fazer observando os critérios de oportunidade e conveniência, e à luz dos princípios administrativos de razoabilidade e proporcionalidade. O papel do MPDFT é zelar pelos princípios constitucionais da vida e da legalidade dos atos públicos.
Diante disso, o MPDFT chama a atenção da Secretaria sobre a necessidade da celebração de novo contrato, caso considere que há necessidade de dar continuidade ao regular funcionamento do hospital.
Alta hospitalar e patrimonialização de bens
No ofício, a força-tarefa alerta, mais uma vez, à Secretaria para a obrigação de manter os pacientes internados nos leitos até a devida alta hospitalar, dado os riscos decorrentes do transporte dessas pessoas a outras unidades de saúde. Além disso, os bens e equipamentos utilizados no hospital, conforme cláusula contratual, serão doados à SES e, portanto, deverão ser patrimonializados, como também já recomendado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em 10 de maio, e pela força-tarefa no documento do dia 20 de maio.
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