Prosus recomenda alteração nos processos seletivos do Iges-DF
Objetivo é evitar favorecimento de candidatos
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (Iges-DF) que altere as regras dos processos seletivos da instituição para evitar possível favorecimento de candidatos. O documento foi expedido em 4 de junho e o prazo para resposta é de 10 dias.
Segundo a recomendação, devem ser incluídas na Resolução nº 06/2019 novas hipóteses de impedimento e suspeição de membros da banca examinadora. Enquanto essa alteração não é feita, deve ser declarado o impedimento ou a suspeição de examinadores nos processos seletivos já em cursos caso eles se enquadrem nas situações listadas (parentesco, amizade, sociedade, relação acadêmica, entre outras).
A recomendação foi elaborada após a Prosus tomar conhecimento de irregularidades no processo seletivo do Iges-DF para o cargo de Médico I – Ortopedista. Quatro candidatos teriam sido favorecidos por um membro da banca, de quem são sócios em uma clínica particular. O examinador, que é servidor do Hospital de Base, foi responsável por dar notas aos sócios.
De acordo com o documento, “a integralidade dos recursos financeiros geridos pelo Iges-DF possuem origem pública no orçamento do Fundo de Saúde do Distrito Federal e, portanto [...], o processo de seleção para admissão de pessoal deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”.
Em fevereiro de 2021, a Prosus também já havia recomendado ao Iges-DF providências para regularizar a publicação das contratações e demissões de pessoal no Boletim de Atos Oficiais. O documento foi expedido após o MPDFT identificar que os dados não recebiam publicidade desde outubro de 2020. Para o promotor de Justiça Clayton Germano, “é importante que o Iges-DF faça ajustes na condução, na legalidade e na transparência dos atos relacionados aos processos seletivos para contratação de pessoal”.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.
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