MPDFT obtém decisão que garante fornecimento do medicamento Danazol
Remédio está em falta na rede pública desde abril de 2019. Medicamento é utilizado por pacientes que têm endometriose; púrpura trombocitopênica idiopática, lúpus eritematoso sistêmico, entre outras patologias.
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão que obriga o Distrito Federal a adquirir e regularizar a disponibilização do medicamento Danazol 100mg nas farmácias de alto custo. O remédio é usado por pacientes que têm endometriose; púrpura trombocitopênica idiopática, angioedema associado à deficiência de C1 esterase, e lúpus eritematoso sistêmico e estava em falta na rede pública desde abril de 2019. A decisão deve ser cumprida em 30 dias, sob pena de multa.
A ação foi proposta depois que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu representações de pacientes informando a falta do medicamento. De acordo com as regras do Ministério da Saúde, os recursos para a aquisição do Danazol são fornecidos pela União, mas cabe ao Distrito Federal comprar e distribuir o remédio. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) alegou que o desabastecimento do remédio não pode ser atribuído à administração local, pois tem adotado as providências necessárias para regularizar a situação.
A SES destacou que foram realizados vários procedimentos licitatórios para aquisição do medicamento, sendo que mesmo para compras emergenciais há necessidade de seguir o devido processo licitatório. Além disso, acrescentou que a pandemia prejudicou os expedientes do serviço de saúde pública local e que os prazos devem ser considerados suspensos durante o estado de calamidade pública.
Por fim, a Secretaria comunicou que houve instauração de novo processo regular de compra do medicamento (00060-00171941/2021-46) e foi expedido edital de licitação, com início da sessão de disputa programado para o dia 6 de agosto. Entretanto, a SES não esclareceu se houve progresso no processo e se limitou a insistir na ausência de omissão e na vedação à interferência nas atividades da Administração.
De acordo com a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública, do dia 3 de setembro, “embora o procedimento licitatório possa encontrar obstáculos e sofrer certo atraso para a realização de seu objeto, evidentemente que a demora de mais de dois anos para a realização da compra ultrapassa qualquer senso de razoabilidade, passando o configurar omissão pura e simples”.
Processo eletrônico: 0704029-94.2021.8.07.0018
{JOR}
Mais notícias...
- 03/09/2021 - MPDFT e DPDF assinam novo acordo com a SES para aumentar cirurgias cardíacas pediátricas
- 03/09/2021 - Empresário envolvido na “Chacina de Unaí” é condenado por sonegar quase R$100 mi de ICMS
- 03/09/2021 - Confira o encerramento do seminário da força-tarefa com o balanço da atuação na pandemia
- 03/09/2021 - Após recomendação do Ministério Público, PMDF trabalhará com todo o efetivo em 7/9
- 03/09/2021 - Jovem é condenado por homicídio qualificado no Recanto das Emas
- 03/09/2021 - Expediente será suspenso no MPDFT nos dias 6 e 7 de setembro
- 03/09/2021 - MPDFT oferece denúncia contra policiais penais flagrados agredindo preso na Papuda
- 02/09/2021 - Força-tarefa: confira a atuação nas áreas de Segurança, Prisional, Idoso e Direitos Humanos
- 02/09/2021 - Viaduto Epig: MPDFT participa de audiência pública na CLDF
- 02/09/2021 - MPDFT recomenda que PMs da ativa fora de serviço não participem de atos políticos em 7/9
- 01/09/2021 - MPDFT participa de reunião com Secretaria de Segurança do DF sobre planejamento para 7/9
- 01/09/2021 - Setembro Amarelo: MPDFT promove bate-papos sobre a vida
- 31/08/2021 - Desafios da pandemia de covid-19 são tema de seminários do MPDFT
- 31/08/2021 - Setembro amarelo: MPDFT promove palestra sobre prevenção e posvenção ao suicídio
- 31/08/2021 - Integrantes do MPDFT participam de evento sobre solução extrajudicial de litígios
- 31/08/2021 - Justiça determina suspensão das obras do viaduto da Epig
- 30/08/2021 - Encontro virtual reunirá especialistas para debater instrumentos de menor potencial ofensivo
- 30/08/2021 - NaMoral: venha refletir sobre sua forma de ver o mundo
- 30/08/2021 - Autocomposição no dia a dia é tema de seminário promovido pelo MPDFT
- 27/08/2021 - Feminicídio: homem que matou a companheira e postou foto em rede social é condenado
- 27/08/2021 - Força-tarefa apresenta trabalho de enfrentamento à pandemia em webinário de 31/8 a 3/9
- 26/08/2021 - Prourb pede na Justiça a suspensão de obras do viaduto da Epig
- 26/08/2021 - Operação Medusa: MPDFT e PCDF investigam contratos do Iges-DF
- 25/08/2021 - Mês da segurança: MPDFT lança vídeo com orientações sobre segurança digital
- 25/08/2021 - Prosus vai fiscalizar contrato para gerir hospitais de campanha
- 25/08/2021 - MPDFT e TJ realizam tratativas para celebração de parceria com foco na desjudicialização
- 24/08/2021 - Moacyr Rey é aprovado pelo plenário do Senado Federal para vaga de conselheiro do CNMP
- 24/08/2021 - Homem é condenado por tentativa de homicídio a facadas em Vicente Pires
- 24/08/2021 - Diálogos Ambientais: promotor de Justiça participa de evento do CNMP
- 24/08/2021 - Participe de webinário sobre segurança digital nesta terça-feira, 24 de agosto
Página 188 de 670
| Acessibilidade | Mapa do site |
© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444
