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Provas periciais foram fundamentais para a condenação

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas obteve, na última terça-feira, 31 de agosto, a condenação de Gabriel Rodrigues da Fonseca pelo homicídio qualificado de Helildo dos Santos Cardoso. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo fútil (discussão banal), meio cruel (golpes na cabeça) e asfixia por fogo. A defesa argumentou “privilégio de relevante valor moral”, o que seria um atenuante da pena, mas os jurados rejeitaram essa tese.

O crime ocorreu em 31 de outubro de 2018. Helildo vivia em situação de rua e havia sido acolhido pelo pai de Gabriel. O jovem, que desejava ocupar o local onde a vítima vivia, queria que Helildo deixasse a casa do pai. Durante uma discussão, Gabriel atacou o homem com vários golpes na cabeça. Acreditando que ele tivesse morrido, transportou o corpo em um carrinho de mão até um local ermo e ateou fogo. O laudo cadavérico atestou, no entanto, que ele ainda não havia morrido quando foi queimado.

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