O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Juliana Ribeiro, Marisa Isar, Luciana Medeiros Costa e Yara Maciel Camelo
Promotoras de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
O Direito Urbanístico, constitucionalmente reconhecido, é o conjunto de regras que regulam a ocupação dos espaços habitáveis das cidades, atendendo aos interesses do Estado e da coletividade. Como posto na definição, a ocupação dos espaços deve ser ordenada de forma a resguardar os interesses do Estado e da coletividade, que nem sempre são coincidentes, eis que em muitas hipóteses o Estado prioriza a função fiscal e não extrafiscal da questão.
Danielle Martins Silva Aceiro
Promotora de Justiça Adjunta do Ministério Público do DF
É na esfera doméstica, no espaço da intimidade, que reside a maior dificuldade no reconhecimento de atos de violência. Em uma situação de proximidade, dependência (econômica e/ou emocional) e convivência, a violação aos direitos humanos das mulheres nem sempre é compreendida como ato de violência, não apenas por se encontrar disseminada no cotidiano ao invés de ser praticada por um estranho, como também em virtude de certos comportamentos serem considerados normais na vida de um casal, eis que sua ocorrência resta assentada no senso comum social como algo corriqueiro e sem importância.