O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Maria Rosynete de Oliveira Lima
Promotora de Justiça
Não se falará da tuberculose, do Mal de Chagas ou das chamadas doenças tropicais (malária, dengue e tantas outras), sobre as quais se debruçam médicos e cientistas desde há muito tempo. A expressão foi muito usada no século passado, e ainda hoje alguns insistem em usá-la, para tratar um mal que, infelizmente, ainda não foi debelado. Tomada por empréstimo da literatura médica/farmacêutica, serviu para identificar um instrumento processual que foi criado para combater a ilegalidade e o abuso de poder praticado por autoridades públicas – o Mandado de Segurança.
Não se falará da tuberculose, do Mal de Chagas ou das chamadas doenças tropicais (malária, dengue e tantas outras), sobre as quais se debruçam médicos e cientistas desde há muito tempo. A expressão foi muito usada no século passado, e ainda hoje alguns insistem em usá-la, para tratar um mal que, infelizmente, ainda não foi debelado. Tomada por empréstimo da literatura médica/farmacêutica, serviu para identificar um instrumento processual que foi criado para combater a ilegalidade e o abuso de poder praticado por autoridades públicas – o Mandado de Segurança.
Rodrigo de Abreu Fudoli
promotor de Justiça do MPDFT
No STJ, nos Tribunais Estaduais e nos Juízos de primeiro grau, a tradição jurídica - que foi interrompida em três processos julgados pelo STF, e parece estar sendo retomada - é o entendimento de que o Ministério Público pode investigar diretamente a prática de crimes. Representativo é o voto do ministro Octávio Gallotti, do STF, no HC 75.769, j. 30.09.97, que deixou claro que "se as provas obtidas pelo MP, no desempenho desse 'munus', inclusive testemunhais, merecem credibilidade ou não, dirá o juiz, submetidas que ficarão ao procedimento de índole contraditória, assegurada a ampla defesa do réu."