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Luciana Medeiros Costa e Yara Maciel Camelo
Promotoras de Justiça da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal
O Direito Urbanístico surge no contexto do atual crescimento urbano intensivo como a normatização concretizadora do preceito constitucional que garante o planejamento urbano sustentável e a função social da propriedade e da cidade, criando regras e impondo limitações de ordem pública relativas ao uso e ocupação do solo, que têm como finalidade resguardar as quatro funções básicas do urbanismo, definidas na Carta de Atenas, quais sejam: habitação, trabalho, circulação e recreação, preservando-se, assim, a qualidade de vida da população como um todo.
Da limitação territorial da eficácia da coisa julgada coletiva em sede de Ação Civil Pública. Uma abordagem crítica à luz do moderno Direito Processual Coletivo e do Projeto de Lei 5.100/20051
Luciano Coelho Ávila