O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Renato Barão Varalda
Promotor-chefe da Promotoria de Defesa da Infância e Juventude
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja uma lei avançada, continua em descompasso com a realidade. É preciso a implantação de políticas públicas eficazes para diminuir a distância, como a garantia das necessidades mais básicas da população infanto-juvenil: saúde, educação e alimentação. Com a situação de exclusão social em que vivem, muitas crianças e adolescentes acabam sendo vítimas de violação dos direitos, o que faz que necessitem não somente de políticas públicas, mas, também, de medidas protetivas (tratamentos psicológicos, toxicômanos, abrigamento, família substituta), cuja aplicação é atribuída tanto ao Conselho Tutelar quanto à Vara da Infância e da Juventude (VIJ).
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
Em direito penal, existem crimes cuja ação é movida pelo Ministério Público, ou seja, pelo promotor de Justiça, e outros, pela própria vítima, por seu advogado. Há ainda a ação pública condicionada, que é feita pelo promotor, após provocação explícita da vítima. Nesse último caso, não há obrigação de se mover o processo só porque a vítima assim o deseja. É possível que o promotor entenda que não houve crime e então o caso é arquivado.