O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Márcio Vieira de Freitas
Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT, em exercício na 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor
O Consumidor deve ser ressarcido quando a área do imóvel não corresponder àquela constante do contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda de imóveis na planta.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
Ontem, na primeira parte deste artigo, recapitulei uma importante pergunta colocada pela filosofia moral: a questão da obrigatoriedade dos valores. O maior jurista que o Brasil já teve, Miguel Reale, enfrenta o tema e explica que isso acontece porque os valores "representam o homem mesmo como autoconsciência espiritual". O que se quer dizer é que a tomada de decisão do indivíduo diante de uma situação concreta é fruto da dinâmica que se estabelece entre anseios pessoais e contextos culturais plasmados pela história e pelo direito, compartilhados por todos os demais indivíduos e passível de diferentes conseqüências.