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Tânia Maria Nava Marchewka
Procuradora de Justiça do MPDFT e pesquisadora de assuntos relativos às pessoas portadoras de transtornos mentais
Ao tratar dos direitos do portador de transtorno mental, observamos a necessidade mais do que urgente de mudanças na legislação penal brasileira adequada à Lei 10.216/2001 e à Constituição Federal brasileira, algumas das quais necessitam de discussão. Todo o movimento da reforma sanitária e psiquiátrica no Brasil estimulou o legislativo a construir um conjunto de normas voltadas a dar efetividade aos dispositivos constitucionais que garantem a dignidade a todo ser humano, independentemente de higidez mental. Com o aumento dos movimentos sociais e a conseqüente organização da sociedade civil, que passa a lutar pelo sistema de saúde, por lazer, por leis mais protetivas de direitos, o tema ganhou relevância e passou a ocupar espaços maiores nas tribunas e na mídia. A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, já representa um avanço, uma tentativa válida de emprestar dignidade e atenuar as limitações sociais e econômicas e as discriminações impostas aos portadores de transtornos mentais. Mas não eliminará todas as violências, intolerâncias e humilhações que eles sofrem. Por si só, a iniciativa da lei não passará de mais uma norma sem efetividade. A implementação das políticas de saúde mental exige que autoridades e demais cidadãos devam agir no sentido de afirmá-las.
Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB.
O Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo - Idesp, com apoio da Fundação Ford, realizou pesquisa que contou com mais de 1.200 entrevistas com delegados de polícia em nove estados brasileiros. A pesquisa, entre outros dados, verificou que 59% desses delegados consideram a atuação do Ministério Público nos conflitos envolvendo a Polícia Civil um "obstáculo relevante" à eficácia policial (cf. SADEK, M. T. org. Quem são e o que pensam os delegados de polícia. São Paulo: Fundação Ford, Idesp, Editora Sumaré, 2003). Ao se deparar com o resultado da pesquisa, Marcos Rolim afirma que "o que se descobre na pesquisa é uma mentalidade corporativa e autocentrada: uma polícia avessa a qualquer controle e que gostaria de gozar uma autonomia absoluta; no geral, hostil para com as reformas de conteúdo democrático; e indiscutivelmente saudosa do período de arbítrio" (in: A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora; Oxford, Inglaterra: University of Oxford, Centre for Brazilian Studies, 2006, p. 49).