O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Maria José Miranda Pereira
Promotora de Justiça do Distrito Federal
O título acima é propositadamente cômico. Imagine que abaixo dele houvesse um artigo desse conceituado jornal lamentando que a morte atinja sobretudo os ladrões menos abastados, vez que os de sofisticadas quadrilhas, a exemplo dos navalheiros, mensaleiros, sempre conseguem escapar da condenação criminal. Com a liberdade que a Justiça tão agilmente lhes concede, podem usufruir a fortuna surrupiada e destruir provas do crime. Imagine ainda que houvesse estatísticas de quantos ladrões pobres morrem por roubar em “condições inseguras”. E, chegando ao cúmulo, imagine que o articulista propusesse a legalização do furto como solução para promover a isonomia entre ricos e pobres, e para acabar com a injusta morte dos larápios menos favorecidos.
Antonio Henrique Graciano Suxberger
Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília.
Tramita no Congresso Nacional, desde 2002, o Projeto de Lei 4.209, que trata das modificações do regime legal da investigação policial, tal como previsto no Código de Processo Penal. O Projeto, oriundo de comissão de notáveis instituída no âmbito do Ministério da Justiça e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, faz parte de um conjunto mais amplo de projetos que buscam atualizar o Código de Processo Penal tanto em relação às novas demandas e características da persecução penal atual quanto em relação aos reclamos de efetividade da resposta penal do Estado. Entre as várias modificações previstas no referido Projeto, merece destaque salutar medida para a desburocratização da investigação policial: a tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia.
Tramita no Congresso Nacional, desde 2002, o Projeto de Lei 4.209, que trata das modificações do regime legal da investigação policial, tal como previsto no Código de Processo Penal. O Projeto, oriundo de comissão de notáveis instituída no âmbito do Ministério da Justiça e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, faz parte de um conjunto mais amplo de projetos que buscam atualizar o Código de Processo Penal tanto em relação às novas demandas e características da persecução penal atual quanto em relação aos reclamos de efetividade da resposta penal do Estado. Entre as várias modificações previstas no referido Projeto, merece destaque salutar medida para a desburocratização da investigação policial: a tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia.