MPDFT destina mais R$ 3 milhões para Fundo de Defesa do Consumidor
Montante foi repassado em dezembro de 2019, após depósitos realizados por empresas condenadas em ações ajuizadas pelo Ministério Público. Os recursos do Fundo podem ser utilizados para a elaboração de projetos em prol da defesa do consumidor
Mais de R$ 3 milhões foram destinados pela Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), somente em dezembro de 2019, ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal. O valor foi obtido em razão de condenações em ações civis públicas (ACPs) e de multas contra empresas que lesaram os direitos dos consumidores.
A maior parte do valor, cerca de R$ 2,4 milhões, veio da condenação da empresa TIM Celular por publicidade enganosa com as peças “TIM Ilimitado” e “TIM Liberty”. A ação, ajuizada pela 1ª Prodecon, em 2012, transitou em julgado no final do ano passado. Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiram negar o recurso da empresa e impuseram uma multa de 5% sobre o valor da causa, R$ 500 mil. A essa quantia, somou-se indenização por dano moral coletivo, determinada por decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) em 2016. O valor da indenização era de R$ 1 milhão corrigido pela inflação.
Outra parte do valor destinado ao Fundo é proveniente de multa por atraso no pagamento em outra ação civil pública, ajuizada pela 4ª Prodecon, em 1999. O MPDFT conseguiu a condenação do banco BCN Leasing Arrendamento Mercantil, atual Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil, a ressarcir mais de R$ 6 milhões a 154 clientes lesados há 13 anos, no DF. Como houve demora no pagamento do valor, a 6ª Vara Cível de Brasília, que julgou o caso, impôs à empresa pagamento de multa no valor de 10% dos R$ 6 milhões. A quantia resultante da penalidade pelo não cumprimento da obrigação, R$ 588 mil, foi repassada pelo MPDFT ao FDC.
Retorno para a sociedade
Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Paulo Binicheski, a decisão em último grau serve de instrumento pedagógico ao mercado publicitário e a destinação dos recursos financeiros para o Fundo proporciona um retorno para a sociedade em forma de ações e projetos em defesa dos consumidores.
“O dinheiro que o Ministério Público obtém nas condenações em defesa do consumidor é destinado ao Fundo e a sociedade civil pode apresentar projetos para a utilização desses recursos. Por exemplo, podem ser apresentadas propostas de palestras, cursos e ações em escolas sobre temas relativos aos direitos dos consumidores para alertar sobre o problema do superendividamento, a importância do planejamento financeiro e a educação para o consumo consciente e saudável”, explica Binicheski.
Entenda o caso BNC Leasing
A quantia a ser ressarcida pelo banco é referente a valores cobrados a mais em prestações de leasing na aquisição de veículos. O financiamento feito pelos consumidores era baseado no valor do dólar. Com a valorização da moeda americana, ocorrida em 1999, as prestações aumentaram na mesma proporção. Os R$ 6 milhões correspondem à diferença entre o que o cliente pagou na época e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.
Para a 4ª Prodecon, essa alta do dólar provocou um desequilíbrio na relação contratual entre as partes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º inciso V).
Processo: 1999.01.1.008559-3
Caso TIM Celular
A ação civil pública contra a TIM Celular foi ajuizada em decorrência da prestação dos serviços de internet móvel pelo sistema 3G. Os serviços eram considerados precários pelo consumidor.
Para o MPDFT, a oferta publicitária era enganosa e abusiva, por estar em descompasso com o serviço efetivamente prestado e o preço cobrado de seus consumidores, em face de restrições impostas unilateralmente. A própria Justiça reconheceu que a empresa agia na restrição unilateral de seus serviços, tomando como base as condições não anunciadas claramente, sem qualquer destaque em seus anúncios.
Processo: 20120110925097
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STF nega recurso da TIM e empresa deverá pagar multa e ressarcir consumidores
MPDFT ganha ação que garante ressarcimento de mais de R$ 6 milhões
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