Rede elabora fluxo de acolhimento para crianças e adolescentes durante pandemia
Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e entidades parceiras criaram protocolo de atendimento para acolhidos
A rede de atendimento à criança e ao adolescente do Distrito Federal elaborou protocolo que deverá ser observado nos procedimentos de acolhimento institucional durante a pandemia de Covid-19. O documento foi enviado a todos os conselho tutelares nesta quinta-feira, 4 de junho.
O protocolo prioriza o atendimento humanizado e o bem-estar dos acolhidos e enumera as medidas de segurança que devem ser seguidas quando crianças e adolescentes em situação de risco precisarem ser encaminhados a unidades de acolhimento. O conselheiro tutelar deverá aplicar questionário elaborado pela rede para determinar quais cuidados devem ser tomados em cada caso.
Se o acolhido não apresentar sintomas de infecção por Covid-19, deverá permanecer em quarentena por sete dias. Caso tenha sintomas, o conselheiro deve buscar os serviços de saúde e, se a equipe médica julgar necessário, testagem para a doença. Depois do atendimento, deve permanecer em quarentena na instituição de acolhimento, onde receberá os cuidados necessários.
Crianças ou adolescentes que necessitem de cuidados médicos, a qualquer tempo, devem ser levados para as unidades de saúde de referência. No caso dos sintomáticos, o foco deve ser sempre no atendimento médico e não na testagem para Covid-19.
Para a promotora de Justiça Rosana Viegas e Carvalho, o fluxo de acolhimento é importante porque permite o atendimento mais ágil e eficiente de crianças e adolescentes em situação de risco. “Em um contexto de pandemia, nossa preocupação é também proteger não só a saúde daqueles que precisam do acolhimento, como também dos que já estão acolhidos e dos profissionais que estão na linha de frente, trabalhando incansavelmente na proteção de nossas crianças e adolescentes”, afirmou.
O protocolo foi elaborado coletivamente pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, pela Vara da Infância e da Juventude, pelas secretarias de Desenvolvimento Social e Saúde e pela Associação de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares.
Clique aqui para ler a íntegra do documento.
O que é acolhimento?
O acolhimento, que deve ser adotado apenas em último caso, visa proteger crianças e adolescentes que não estejam protegidos por suas famílias e, por isso, precisam de abrigo. Ocorre nos casos de abandono, violência e negligência praticados por aqueles que deveriam protegê-los. Durante o acolhimento, deve-se trabalhar para viabilizar o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para uma família substituta.
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