Artigos
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Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Fala-se muito, mas muito mesmo, em “Estado Laico”. A afirmação recorrente é a de que “o Brasil é um Estado Laico” e que a religião – entenda- se o cristianismo, em especial o católico romano – não pode interferir na vida privada dos não-adeptos. E mais não se diz, na expectativa de que essas sentenças padronizadas e baldias, repetidas à exaustão, produzam os efeitos desejados pela via do cansaço e do mimetismo. Exatamente como aquela mentira contada mil vezes que se transforma em verdade, consoante a famosa propaganda nazista.
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
No âmbito de um processo judicial, pode ser que as partes ou o juiz precisem de prova pericial, ou seja, de um documento que esclareça um ponto importante da causa, que somente pode ser feito por pessoa com formação especializada. O Código de Processo Civil fala em “conhecimento especial de técnico” (artigo 420, parágrafo único, I) ou “conhecimento técnico ou científico” (art. 424, I).
- Discutindo a relação
- O STF e a súmula sobre investigação sigilosa
- A nova ortografia
- Cascalheira
- Decisão grotesca, sr. ministro
- A ordem da qualificação dos coautores na denúncia e seus reflexos no desmembramento em plenário
- Adultério: do assassinato à indenização
- A natureza jurídica da exaptação
- Governantes em conflito com a lei
- Pão e circo
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