MPDFT obtém condenação de homem que matou motorista de Uber em discussão de trânsito
Vítima tinha 22 anos e se casaria no mês seguinte ao crime
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Paranoá obteve, nesta quinta-feira, 20 de maio, a condenação de Alessandro Guerreiro Barros pelo assassinato de Felype Anderson de Sousa em uma discussão de trânsito, no Itapõa. A pena pelo homicídio triplamente qualificado foi fixada em 20 anos de reclusão em regime fechado.
Os jurados acolheram todas as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público: motivo fútil, perigo comum e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O promotor de Justiça Daniel Bernoulli, que ofereceu a denúncia, destacou a importância da resposta célere e dura para o caso: “Uma discussão banal de trânsito que acabou tragicamente com a vida de um jovem cheio de sonhos. A comunidade deu a resposta devida ao caso”, afirmou.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 11 de abril de 2019, na Avenida Comercial do Itapoã. Por volta das 20h, Felype, que era motorista de Uber, estacionava o carro quando foi atingido pelo veículo conduzido por Alessandro. Ao descer do carro, Alessandro efetuou três disparos, que atingiram as costas da vítima. Felype morreu cerca de trinta minutos depois.
Para o promotor de Justiça Antonio Suxberger, que realizou o plenário do júri, “é um caso trágico, em que uma discussão resultou na morte de um jovem de 22 anos, que trabalhava como motorista de aplicativo e tinha casamento marcado para um mês depois. O crime abalou a comunidade e em boa hora o tribunal do júri assegurou uma resposta justa para a família.”
Iniciativa
Alessandro ficou foragido até outubro de 2020, quando foi preso preventivamente como resultado do projeto “Foragidos da Justiça”, implementado pelo MPDFT por intermédio do Núcleo do Tribunal do Júri e de Defesa da Vida. A iniciativa surgiu da institucionalização de rotinas implementadas pela Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri do Guará em 2018. O objetivo é mudar a cultura institucional de esquecimento dos processos criminais suspensos em razão da não localização dos envolvidos. Com a adoção de medidas proativas, espera-se aumentar a quantidade de pessoas localizadas e responsabilizadas penalmente por crimes dolosos contra a vida.
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