MPDFT adere à iniciativa em defesa do aprendizado profissional e do trabalho decente para jovens
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aderiu nesta sexta-feira, 30 de julho, ao teor de uma nota pública emitida pelo Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que se manifesta contra a Medida Provisória nº 1045/2021 cujo teor foi modificado para prever medidas que podem gerar impacto negativo nas condições e relações de trabalho envolvendo adolescentes e jovens.
A Nota pública, que teve adesão dos demais Ministérios Públicos no país, foi emitida em “defesa da aprendizagem profissional e do trabalho decente para jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social, e pela rejeição da proposta de criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)”, apresentado na Medida Provisória nº 1045, de 27 de abril de 2021.
Em nota, o GNDH/CNPG esclarece que a iniciativa cria uma modalidade de trabalho totalmente à margem da legislação trabalhista e, portanto, precarizante, que, em princípio, vigorará por prazo determinado (três anos) e se destina, essencialmente, ao público jovem, entre 18 e 29 anos, em clara discriminação negativa em função da idade.
Outro alerta emitido pelo CNPG é sobre a garantia de contratação da mão de obra. “Não há na Medida Provisória qualquer mecanismo para impedir que os empregados atuais, contratados pelas regras vigentes, sejam substituídos pelos trabalhadores admitidos via Requip. Ou seja, as empresas poderão dispensar seus atuais empregados e contratar outros pela mesma regra”, afirma o colegiado.
O documento também traz uma manifestação de preocupação e oposição à institucionalização da medida. Segundo os integrantes do GNDH/CNPG, a proposta vai enfraquecer a aprendizagem profissional e irá promover a discriminação de jovens.
“O CNPG conclama o Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional a respeitarem o princípio constitucional da vedação do retrocesso social, o da prioridade absoluta aos direitos de crianças, adolescentes e jovens, e todos os dispositivos legais e infralegais em vigor, que dão concretude ao direito de adolescentes e jovens à aprendizagem profissional, dizendo não ao Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip)”, diz a nota.
Segundo a promotora de Justiça do MPDFT, Rosana Queiroz Viegas, que também integra o GNDH e atua na defesa da infância, se for aprovada, a medida “trará enormes prejuízos a adolescentes e jovens brasileiros, em especial aos que estão em situação de vulnerabilidade social, já que estarão privados da experiência de emprego e aprendizagem protegida”.
Confira aqui a íntegra do documento
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