Nupri/MPDFT recomenda que Seape garanta o banho de sol diário aos presos do DF
O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) adote medidas para garantir o banho de sol diário com duração mínima de 2h aos internos de todas as unidades prisionais do DF, conforme prevê a Lei de Execuções Penais. A recomendação foi expedida em 02 de agosto e os gestores da Seape têm 20 dias após o recebimento do documento para informar aos promotores de Justiça as providências adotadas pelo poder público.
De acordo com o Nupri, além do recebimento de denúncias encaminhadas aos canais de ouvidoria do MPDFT, durante inspeção realizada pelos membros no Centro de Detenção Provisória -2 (CDP2) em 20 de julho, diversos presos ouvidos relataram aos Promotores de Justiça que o banho de sol não estava sendo ofertado há 11 dias, informação confirmada após consulta ao sistema da Seape.
O cenário estaria se repetindo em outras unidades do Sistema Prisional do DF, como no Centro de Internamento e Reeducação (CIR) onde internos de algumas alas chegaram a ficar cinco dias sem o benefício. “Embora o CDP-2 e o CIR tenham sido os estabelecimentos que pior atenderam ao banho de sol dos internos dentre todas as unidades prisionais, verifica-se que a violação do direito vem ocorrendo de forma generalizada no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal”, destacaram os promotores de Justiça do Nupri na recomendação.
Além dos prejuízos à saúde dos internos, os promotores de Justiça salientam no documento que o momento do banho de sol permite que os policiais fiscalizem as condições das celas, apreendam objetos ilícitos e desbaratem planos de fuga, providências fundamentais para a manutenção da segurança do sistema penitenciário.
“A falta de banho de sol é prejudicial à saúde física e mental dos internos, favorecendo inclusive a proliferação de dermatopatias, tal qual descrito pela Gerência de Saúde Prisional da Secretaria de Saúde do DF no Relatório SEI/GDF nº 1/2017-GESSP, de 17/7/2017”, finalizaram.
A recomendação é encerrada com os membros destacando que conhece a situação relacionada ao deficit de servidores no sistema prisional do DF, mas frisam que o problema não pode justificar o aniquilamento dos direitos fundamentais dos presos.
{PGJ}
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