Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Parceria entre MPDFT e Instituto Proeza proporciona oportunidades a mulheres

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Neste dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 15 anos. Conheça mais sobre o trabalho de uma das instituições parceiras do MP para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica

Mulheres em situação vulnerável e vítimas de violência doméstica encontram apoio emocional e psicológico, além de capacitação para gerar renda própria, no Instituto Proeza, no Recanto das Emas. A organização é parceira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, desde dezembro de 2018, recebe recursos de medidas alternativas, acordos de não-persecução penal e fianças encaminhados pelos promotores de Justiça em parceria com a Coordenadoria Executiva de Medidas Alternativas (Cema).

“Temos uma parceria singular com o MPDFT. Nosso relacionamento é de proximidade, a gente trabalha com a mesma causa. É um parceiro muito estratégico”, ressalta a diretora do Proeza, Katia Ferreira. Somente no ano de 2020, mais de R$ 15 mil reais foram encaminhados ao Instituto Proeza pelo MPDFT, por determinação judicial, em forma de compras de bens e materiais para a organização. O Proeza também recebeu, em 2020, 175 horas de serviços comunitários prestados por três autores de delitos. Ao total, desde 2018, o MPDFT já encaminhou mais de R$ 45 mil reais e mais de 770 horas de trabalho comunitário para o Instituto.

No espaço, as mulheres recebem aulas de costura, bordado, crochê, panificação, entre outras habilidades para fabricação de produtos que possam ser comercializados. A proposta é que elas saiam capacitadas para empreender e para serem inseridas no mercado formal de trabalho. Elas encontram no espaço apoio emocional e psicológico e podem até mesmo praticar atividade física.

“A violência doméstica tem várias causas. Um dos fatores que impedem as mulheres de romper com esses relacionamentos abusivos é a dependência econômica do ofensor. No Instituto Proeza, quando ela é inserida em grupos de capacitação, aprende uma nova profissão, sai com a autoestima elevada, sente uma rede de apoio e sai apta a começar a trabalhar”, explica a promotora de Justiça do Recanto das Emas Isabella Chaves, que apenas em 2020 encaminhou 26 mulheres para atendimento no Instituto.

Para a Vanessa Ferreira, a participação no Proeza foi uma oportunidade de melhorar de vida. Ela fez curso de panificação e, atualmente, pratica jiu-jítsu no espaço. “O curso foi maravilhoso. Aprendi a fazer todos os tipos de pão: de abóbora, de cenoura, de batata, pão francês, cupcakes… Estou começando a vender. Quero crescer profissionalmente e ajudar minhas filhas”, afirma.

Parceiros do MPDFT

O MPDFT possui ainda convênio com centenas de outras instituições parceiras espalhadas por todo o Distrito Federal.  Em 2019 e 2020, foram aplicadas cerca de 8.371 medidas alternativas previstas na Lei n° 9.099/98, sendo 368.223 horas de prestação de serviços à comunidade, R$ 4.202.698,14 em prestação de bens e 2.929 encaminhamentos para participação em cursos e palestras educativas. Mais de 140 instituições parceiras foram beneficiadas com recursos de medidas alternativas e ANPPs.

Clique aqui para ver a cartilha com outros resultados da Cema.

Medidas alternativas x ANPP

Os recursos são oferecidos por pessoas que cometeram delitos leves, com pena de até dois anos, para quem o Ministério Público ofereceu a suspensão condicional do processo em troca de medidas alternativas que beneficiem a sociedade, como prestação de serviços à comunidade (PSC) e prestação pecuniária.

Penas alternativas são sanções utilizadas pela Justiça, na aplicação da Legislação Penal, que substituem a pena privativa de liberdade. As mais comuns são: prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, participação em cursos educativos e reparação do dano.

A Lei nº 13.964/2019 prevê a aplicação dos acordos de não persecução penal (ANPP), que possibilita que o Ministério Público ofereça o acordo a autores de crimes com pena de até quatro anos, caso sejam satisfeitas as condições estipuladas, em vez de iniciar o processo criminal contra elas. Os recursos resultantes de ANPP também são acompanhados pela Cema.

O ANPP pode ser proposto pelo Ministério Público a quem cometeu o delito sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima prevista em lei seja de até quatro anos, desde que o autor não tenha sido beneficiado com outro acordo processual nos últimos cinco anos. Entre as alternativas possíveis para o acordo estão: reparação do dano causado à vítima; destinação de recursos a projetos sociais ou ainda a prestação de serviços comunitários. O objetivo é buscar outras formas de reparar os danos causados à sociedade que não sejam o processo criminal.

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